O Instituto Politécnico do Porto, na sequência do procedimento concursal CP/PC.001.2018.0099 relativo à empreitada de «Ampliação e Adaptação das Instalações da ESHT e ESMAD», outorgou o e contrato CT.001.2018.0000031, com a Edinorte - Edificações Nortenhas, S. A.
Atento o prazo previsto de execução da empreitada de 180 dias, e que o contrato aguarda visto prévio nos termos da Resolução 14/2011, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2011, verifica-se que os pressupostos para a execução financeira da empreitada se realizar apenas no ano económico de 2018 se alteraram.
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que excedem o limite de 99.759,58(euro) não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela, sendo, no caso em apreço, um novo escalonamento de encargo plurianuais inicialmente não previstos;
iii) Pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2016, do Sr. Ministro das Finanças e pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) Que, na sequência do procedimento de contratação e respetiva outorga contratual, se prevê, à presente data, que o contrato CT.001.2018.0000031, passará a ter execução financeira plurianual, não podendo ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido contrato nos anos económicos de 2018 e 2019;
vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é receitas Próprias.
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 4580/2018, de 3 de maio, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:
1) Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos à empreitada de «Ampliação e Adaptação das Instalações da ESHT e ESMAD», até ao montante global de (euro) 2.086.353,30 (dois milhões, oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e três euros e trinta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato de empreitada referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) Ano de 2018: (euro) 830.899,95 (oitocentos e trinta mil, oitocentos e noventa e nove euros e noventa e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2019: (euro) 1.255.453,35 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três euros e trinta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3) A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4) Os encargos emergentes da presente autorização relativos ao ano de 2019, serão satisfeitos pelas verbas a inscrever no orçamento do IPP, em fonte de financiamento de receitas próprias não afetas a projetos comunitários, para o respetivo ano vindouro, na rubrica de classificação económica 070103B0B0 - Edifícios - Conservação ou reparação.
5) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
17 de agosto de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, João Manuel Simões da Rocha.
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