Alteração de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Belas-Artes
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Belas-Artes, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 108/2018, de 2 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Belas-Artes.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 9248/2009, publicado no Diário da República n.º 65, 2.ª série, de 2 de abril, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 58/2009. O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 8586/2014, publicado no Diário da República n.º 125, 2.ª série, de 2 de julho.
O ciclo de estudos foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o processo ACEF/1516/18072, em 23 de fevereiro de 2017.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1826/2011/AL01, em 3 de agosto de 2018, entram em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019, não se aplicando aos estudantes que já tenham procedido ao registo do tema de tese. As condições de posterior transição destes estudantes para o novo plano de estudos serão definidas pelo Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes.
27 de agosto de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Belas-Artes
3 - Grau ou diploma: Doutor
4 - Ciclo de estudos: Belas-Artes
5 - Área científica predominante: Belas-Artes
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Especialidades: Arte Multimédia; Ciências da Arte e do Património; Desenho; Design de Comunicação; Design de Equipamento; Escultura; Pintura
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
a) A realização de unidades curriculares dirigidas ao aprofundamento da formação científica dos doutorandos, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do estudante correspondente a 60 créditos ECTS, assumindo um caráter propedêutico e probatório;
b) Elaboração de uma tese original (teórica ou teórico-prática), expressamente elaborada para esse fim.
A comissão científica do doutoramento pode autorizar que, em condições de exigência equivalentes, devidamente justificadas, a elaboração de uma tese original seja substituída:
a) Pela compilação, devidamente enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, em que seja clara a contribuição original do candidato, publicados ou aceites para publicação, durante o período de inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional; ou
b) Por uma obra ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, em que seja clara a contribuição original do candidato, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
A conclusão do primeiro ano (curso de doutoramento) com 60 ECTS confere um diploma de especialização (Curso de Formação Avançada), nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes
Ciclo de estudos em Belas-Artes
Grau de doutor
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
311615784