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Despacho 8717/2018, de 12 de Setembro

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Sumário

Alteração do Doutoramento em Belas-Artes da Faculdade de Belas-Artes

Texto do documento

Despacho 8717/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Belas-Artes

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Belas-Artes, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 108/2018, de 2 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Belas-Artes.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 9248/2009, publicado no Diário da República n.º 65, 2.ª série, de 2 de abril, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 58/2009. O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 8586/2014, publicado no Diário da República n.º 125, 2.ª série, de 2 de julho.

O ciclo de estudos foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o processo ACEF/1516/18072, em 23 de fevereiro de 2017.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1826/2011/AL01, em 3 de agosto de 2018, entram em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019, não se aplicando aos estudantes que já tenham procedido ao registo do tema de tese. As condições de posterior transição destes estudantes para o novo plano de estudos serão definidas pelo Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes.

27 de agosto de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Belas-Artes

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Belas-Artes

5 - Área científica predominante: Belas-Artes

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Especialidades: Arte Multimédia; Ciências da Arte e do Património; Desenho; Design de Comunicação; Design de Equipamento; Escultura; Pintura

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:

a) A realização de unidades curriculares dirigidas ao aprofundamento da formação científica dos doutorandos, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do estudante correspondente a 60 créditos ECTS, assumindo um caráter propedêutico e probatório;

b) Elaboração de uma tese original (teórica ou teórico-prática), expressamente elaborada para esse fim.

A comissão científica do doutoramento pode autorizar que, em condições de exigência equivalentes, devidamente justificadas, a elaboração de uma tese original seja substituída:

a) Pela compilação, devidamente enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, em que seja clara a contribuição original do candidato, publicados ou aceites para publicação, durante o período de inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional; ou

b) Por uma obra ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, em que seja clara a contribuição original do candidato, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.

A conclusão do primeiro ano (curso de doutoramento) com 60 ECTS confere um diploma de especialização (Curso de Formação Avançada), nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes

Ciclo de estudos em Belas-Artes

Grau de doutor

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

311615784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3464176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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