Delegação e subdelegação de poderes da Diretora de Segurança Social de Faro na Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 1116/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de dezembro de 2017, delego e subdelego na Diretorado Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Sónia Maria Barradas Tiago Cruz, as competências previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual, para verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de poderes.
9 de julho de 2018. - A Diretora de Segurança Social de Faro, Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves.
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