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Aviso 13043/2018, de 12 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 13043/2018

Concurso para assistentes operacionais

Termo resolutivo certo a tempo parcial para o ano escolar 2018-2019

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data desta publicação, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3 horas e 30 minutos diárias - em funções públicas, com início no final do presente procedimento concursal e termo a 14 de junho de 2019, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

1.1 - Foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, registado com o n.º 54692, no INA, não tendo sido indicados trabalhadores.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Local de trabalho: Escola Secundária da Trofa, Rua Dr. Augusto Pires de Lima, n.º 228, 4785-313, Trofa.

4 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato a tempo parcial.

4.1 - Quatro postos de trabalho, que se caracterizam por atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, correspondendo ao exercício de funções de natureza executiva de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum nele ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

f) Apoiar crianças com Necessidades Educativas Especiais.

5 - Remuneração mensal base prevista: Nível 1 da tabela remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas em proporção ao horário prestado.

6 - Requisitos de admissão: Além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas da Trofa, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas.

7.2.1 - Não são admitidas candidaturas via correio eletrónico.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com os n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

9.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + EP + FP)/3

A Avaliação Curricular efetiva-se da seguinte forma:

a) Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

18 Valores - 12.º ano ou cursos que lhe sejam equiparados;

14 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

b) Experiência Profissional (EP), em que se pondera o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

b) 18 valores - de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

c) 16 valores - de 1 ano a menos de 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

d) 14 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

e) 12 valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;

f) 10 valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso;

g) 0 valores - sem experiência profissional;

c) Formação Profissional (FP) Este parâmetro é valorado de acordo com a seguinte pontuação a atribuir aos candidatos que possuam formação direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar,

20 Valores - Curso de Formação em Técnico de Ação Educativa/Assistente Operacional (nível 4);

18 Valores - Formação em acompanhamento de crianças (Nível 2);

16 Valores - Formação diretamente relacionada com acompanhamento de crianças com duração superior a 25 horas;

13 Valores - Formação diretamente relacionada com duração inferior a 25 horas;

12 Valores - Formação indiretamente relacionada num total de 25 horas ou mais;

10 Valores - Formação indiretamente relacionada com duração inferior a 25 horas.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Márcia Raquel Saraiva Mendes

Vogais efetivos:

Cristina Amélia Maia Santos e Maria de Fátima Moreira de Sá Alves.

Vogais suplentes:

Mário Fernando Pereira Pinto e Teresa Paula Costa Vinhas.

10.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Ordenação final dos candidatos:

12.1 - A lista de ordenação final dos candidatos admitidos, bem como das exclusões será publicada, sendo disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento e afixada no átrio da escola sede do Agrupamento.

12.2 - Em conformidade com a alínea a) do ponto 3, do artigo 100.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos.

12.3 - Prazo de reclamação: 48 horas (contadas a partir da data de afixação da lista de ordenação dos candidatos).

13 - A Ordenação final dos candidatos admitidos no presente procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

13.1 - Critério de desempate:

13.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

13.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Formação Profissional (FP);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas da Trofa, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Trofa.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.».

16 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2018-2019.

29 de agosto de 2018. - O Diretor do Agrupamento de Escolas da Trofa, Paulino Rodrigues Macedo.

311618035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3464159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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