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Aviso 13040/2018, de 12 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 13040/2018

Procedimento concursal para recrutamento de dois (2) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - De acordo com o previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso, na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de dois (2) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (máximo de 4 horas diárias), com termo em 21 de junho de 2019, mediante o despacho de 13/08/2018, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Lordelo (Paredes).

4 - Número de contratos: dois (2) contratos, máximo de quatro (4) horas/dia.

5 - Caraterização dos postos de trabalho: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático/informático e o acompanhamento da ação educativa.

6 - Remuneração mensal: 3,82 (euro)/hora, correspondente à tabela única remuneratória, carreira de assistente operacional, grau 1.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada;

ii) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

iii) 18 anos de idade completos;

iv) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

v) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

vi) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio - disponível na página do agrupamento ou obtido nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Lordelo - e entregue dentro do prazo, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para o Agrupamento de Escolas de Lordelo | Estrada Nacional 209 n.º 3638 | 4580-439 Lordelo PRD, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

ii) Declaração(ões) da experiência profissional (fotocópia);

iii) Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.

10 - Método de seleção: Dada a urgência do procedimento aplicar-se-á apenas o método obrigatório de Avaliação Curricular (AC).

11 - Processo de seleção: Nos termos da lei, a seleção será operada pela ordenação decrescente dos candidatos numa listagem final. Na avaliação curricular (AC) aplica-se a fórmula, com aproximação às décimas, AC = (HA+4EP+2FP)/7, de acordo com os parâmetros a seguir descritos:

11.1 - Habilitações académicas (HA):

11.1.1 - Escolaridade obrigatória - 18 pontos

11.1.2 - Mais que a escolaridade obrigatória - 20 pontos.

11.2 - Experiência profissional como assistente operacional em estabelecimentos de ensino público ou privado (EP):

11.2.1 - A pontuação a atribuir corresponde ao n.º de dias de serviço, contados até ao dia anterior à data da abertura, a dividir por 365, no exercício das funções para as quais está aberto o procedimento concursal.

11.3 - Formação profissional nos últimos cinco anos (FP):

11.3.1 - Formação diretamente relacionada com a área funcional.

5 pontos por cada módulo de formação;

11.3.2 - Formação indiretamente relacionada com a área funcional. 2 pontos por cada módulo de formação.

11.4 - Critérios de desempate:

11.4.1 - 1.º Critério: pontuação obtida no parâmetro EP;

11.4.2 - 2.º Critério: pontuação obtida no parâmetro FP;

11.4.3 - 3.º Critério: preferência pelo candidato de maior idade.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Lordelo (Paredes), é afixada nas respetivas instalações e disponibilizada na página do agrupamento http://www.aelordelo.edu.pt/.

13 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2018/2019.

14 - Composição do júri:

Presidente: José Lourenço Graça; Subdiretor

Vogais efetivos:

Rui Manuel Carvalho Pimenta, Adjunto da Diretora

José Cândido Salgado Lino, Encarregado Operacional

Vogais suplentes:

Pedro Miguel Tiza de Barros Brás, Adjunto da Diretora

Daniela Barbosa Carneiro, Assistente Técnica

27 de agosto de 2018. - A Diretora, Beatriz Ester Moura de Castro.

311639209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3464155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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