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Aviso 13039/2018, de 12 de Setembro

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Sumário

Procedimento Concursal para recrutamento de seis postos de trabalho a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 13039/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.

1 - Tendo em conta o disposto nos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho e a alínea h) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, assim como o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 13/08/2018, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho, com a duração de 3 horas e meia diárias cada, para as funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional de grau 1 a desempenhar neste Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 21 de junho de 2019.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável -o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento - por comunicação da DGEstE, em 13 de agosto de 2018, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum com vista à celebração de seis contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (três horas e meia diárias cada), com término a 21 de junho de 2019.

5 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, com escola-sede sita na rua Dr. Lino Cardoso, n.º 66 em Cantanhede e Escola Básica Carlos de Oliveira, sita na rua Prof.ª Ester dos Prazeres Barbosa, em Febres.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP("Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos), de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa de acordo com o seguinte perfil de competências:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

7 - Remuneração base prevista - a equivalente a 3,82(euro) por hora, com acréscimo do subsídio de refeição proporcional.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

9.2 - Formalização da candidatura - Cada candidato deverá formalizar a sua candidatura mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em http://www.dgaep.gov.pt/ (em "Documentos Técnicos" - "Formulários Técnicos" - "Formulário da Candidatura ao Procedimento Concursal"), podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, e entregue no prazo de candidatura, por uma das seguintes formas:

Correio eletrónico, para secretaria@aelimadefaria.pt;

Pessoalmente, nos serviços administrativos do agrupamento;

Correio normal, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas, para a seguinte morada: Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede - Rua Dr. Lino Cardoso, n.º 66, 3060 - 209 Cantanhede.

9.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração (em horas), caso existam;

Declarações da experiência profissional (fotocópias), com referência clara ao período de trabalho cumprido em cada entidade empregadora.

Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

Outros documentos que o candidato considere de interesse para análise da sua candidatura ao posto de trabalho.

9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção

10.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC).

A ponderação a utilizar é a seguinte:

Avaliação Curricular (AC) - 100 %.

10.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

10.4 - Em eventuais situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, constituindo fatores preferenciais: 1) os candidatos terem exercido funções noagrupamento de escolas para o qual se abre o presente procedimento concursal; 2) a proximidade da área de residência ao local onde vai exercer funções.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Manuel de Oliveira Fael Gonçalves de Matos, docente

Vogais efetivos: Maria Adelaide Gomes de Melo, encarregada operacional

Fernanda Maria Pacheco Domingues Pinhais, assistente operacional

Vogais suplentes: Pedro Manuel Braga Chorosa, docente

Lúcia de Oliveira Gomes Amaral, docente

11.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

11.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede.

13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

14 - Critério de desempate:

14.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

16 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2018/2019.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na página eletrónica deste Agrupamento, a partir da data de publicação no Diário da República, em www.aelimadefaria.pt, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, devendo este estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e ainda em jornais de expansão nacional e regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

29 de agosto de 2018. - Diretor, José Manuel Tarelho Soares.

311617663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3464154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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