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Decreto do Presidente da República 59/2018, de 12 de Setembro

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Sumário

É exonerado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Moreira Tânger Corrêa do cargo de Embaixador de Portugal em Doha, com efeitos a 24 de agosto de 2018, transitando para a situação de disponibilidade, por ter atingido o limite de idade nos termos previstos no n.º 2 do artigo 30.º e do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79/2015, de 14 de maio

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 59/2018

de 12 de setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:

É exonerado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Moreira Tânger Corrêa do cargo de Embaixador de Portugal em Doha, com efeitos a 24 de agosto de 2018, transitando para a situação de disponibilidade, por ter atingido o limite de idade nos termos previstos no n.º 2 do artigo 30.º e do artigo 50.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 79/2015, de 14 de maio.

Assinado em 9 de agosto de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 10 de setembro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ana Paula Baptista Grade Zacarias, Secretária de Estado dos Assuntos Europeus.

111644758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3464131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 79/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática, alterando o limite de idade para passagem à disponibilidade dos embaixadores e ministros plenipotenciários e para o exercício de funções nos serviços periféricos externos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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