Equipa de Competitividade e Internacionalização
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2014, 12 de setembro, a Autoridade de Gestão dos PO Regionais do continente é integrada pela Comissão Diretiva e pelo secretariado técnico.
Nos termos do n.º 4 e 5 do mapa IX da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, prevê-se que o secretariado técnico do PO Regional do Alentejo, designado de Alentejo 2020, passa a integrar um máximo de 55 elementos, podendo constituir, em simultâneo, um máximo de quatro equipas de projeto de cariz temporário, lideradas por coordenadores de projeto.
Assim, no uso das competências conferidas pelo n.º 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, e com o objetivo de garantir uma gestão e execução mais eficazes e eficientes do Alentejo 2020, determino:
1 - Para operacionalizar e articular no âmbito da Unidade de Competitividade, Internacionalização e Emprego (UCIE), é criada como parte integrante do secretariado técnico a equipa de projeto de Competitividade e Internacionalização.
2 - Para a execução dos objetivos definidos no número anterior incumbe à equipa:
a) O apoio à coordenação das relações com os OI, nos seus diferentes aspetos, no âmbito da execução dos Contratos de Delegação de Competências;
b) O apoio à monitorização de resultados e metas dos eixos e tipologias integrados na UCIE;
c) O apoio à gestão da supervisão dos eixos e tipologias integrados na UCIE.
3 - A equipa de projeto tem a duração de três anos, renováveis, tendo como limite máximo o encerramento do PO Regional do Alentejo.
4 - A equipa de projeto é coordenada pela licenciada Licínia Maria Craveiro Serôdio, contratada para o secretariado técnico do Alentejo 2020.
5 - O exercício das funções de coordenação é remunerado pelo montante equivalente ao vencimento de dirigente intermédio de 1.º grau, acrescido de despesas de representação pelo montante fixado para aquele cargo de dirigente, com as atualizações previstas para a Administração Pública.
6 - A licenciada Licínia Maria Craveiro Serôdio mantém a situação remuneratória descrita no número anterior, enquanto desempenhar estas funções, regressando após o seu termo, à situação funcional que detinha à data do presente Despacho.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2018.
2 de agosto de 2018. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.
311607335