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Portaria 386/80, de 9 de Julho

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Sumário

Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Pinto & Sotto Mayor um acordo regulador das condições em que serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável «Obrigações do Tesouro - FIP, 1979».

Texto do documento

Portaria 386/80

de 9 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 11 de Julho, o seguinte:

1 - Fica a Junta do Crédito Público autorizada a celebrar com o Banco Pinto & Sotto Mayor acordo regulador das condições em que, pelo mesmo banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável «Obrigações do Tesouro - FIP, 1979», que lhe serão confiadas ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 748/75, de 31 de Dezembro.

2 - O encargo resultante das remunerações a pagar ao Banco Pinto & Sotto Mayor fixadas no acordo referido no número anterior será da importância de 41875000$00 e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1980 ... 1875000$00 1981 ... 3750000$00 1982 ... 8750000$00 1983 ... 8000000$00 1984 ... 7250000$00 1985 ... 6500000$00 1986 ... 5750000$00 3 - À quantia fixada em cada ano acrescerá o saldo apurado no ano antecedente.

Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Junho de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/09/plain-34564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 748/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Permite ao Ministro das Finanças autorizar, por simples despacho, a Junta do Crédito Público a confiar, no todo ou em parte, a uma instituição de crédito as tarefas administrativas ligadas à emissão e ao serviço de qualquer empréstimo de dívida pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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