Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09), determinei com base no n.º 1 do artigo 26.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (OE2018) e nos termos da proposta da Sra. Vereadora com competência em Gestão de recursos Humanos, datada de 16-08-2018, obtido o acordo da interessada, a prorrogação excecional da mobilidade da Assistente Operacional: Maria Lúcia Pires de Oliveira, adstrita ao Agrupamento de Escolas de Fafe, na categoria de Encarregado Operacional, com efeitos a 01-08-2018, até 31 de dezembro de 2018. A trabalhadora aufere a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 8 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (837,60(euro))
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
2018-08-20. - O Presidente, Dr. Raul Cunha.
311601284