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Aviso 12410/2018, de 29 de Agosto

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Sumário

Prorrogação excecional da mobilidade da trabalhadora - Maria Lúcia Pires de Oliveira, na categoria de Encarregada Operacional

Texto do documento

Aviso 12410/2018

Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09), determinei com base no n.º 1 do artigo 26.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (OE2018) e nos termos da proposta da Sra. Vereadora com competência em Gestão de recursos Humanos, datada de 16-08-2018, obtido o acordo da interessada, a prorrogação excecional da mobilidade da Assistente Operacional: Maria Lúcia Pires de Oliveira, adstrita ao Agrupamento de Escolas de Fafe, na categoria de Encarregado Operacional, com efeitos a 01-08-2018, até 31 de dezembro de 2018. A trabalhadora aufere a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 8 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (837,60(euro))

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

2018-08-20. - O Presidente, Dr. Raul Cunha.

311601284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3450219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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