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Portaria 351/80, de 26 de Junho

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Sumário

Altera o Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, no atinente às promoções dos Oficiais.

Texto do documento

Portaria 351/80

de 26 de Junho

Tornando-se necessário ajustar a redacção do n.º 2 do artigo 173.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro, por forma a compatibilizar a sua aplicação com o disposto no n.º 3 do artigo 176.º, que tem redacção dada pelo Decreto-Lei 129/78, de 5 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do EOFAP:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Art. 173.º - 1 - .........................................................

2 - Nas promoções por escolha e antiguidade, se na data em que ocorrer a vacatura não existirem oficiais com as condições de promoção cumpridas, a data de antiguidade do oficial que vier a ser promovido por motivo dessa vacatura corresponderá à data em que satisfizer as referidas condições, salvo se a condição de promoção em falta for o curso de promoção, caso em que a antiguidade será referida à data em que ocorreu a vacatura.

Estado-Maior da Força Aérea, 4 de Junho de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/26/plain-34474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-10 - Decreto 377/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Estatuto Oficial da Força Aérea (EOFAP), que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-05 - Decreto-Lei 129/78 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, que aprovou o Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFA), no referente às graduações por falta de cursos de promoção.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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