De acordo com o artigo 66.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, que aprovou a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o cargo de Diretor de Fronteiras de Lisboa é provido por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Administração Interna sob proposta do Diretor Nacional.
O cargo de Diretor de Fronteiras de Lisboa do SEF encontra-se vago, pelo que atendendo à necessidade de garantir o normal funcionamento do Serviço torna-se necessário proceder à nomeação do respetivo titular.
Assim, de acordo com a proposta formulada pelo Diretor Nacional do SEF, e ao abrigo do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, designo em comissão de serviço por um período de três anos, renovável por iguais períodos, no cargo de Diretor de Fronteiras de Lisboa, cargo de direção intermédia do 1.º grau, o licenciado António Sérgio Henriques, o qual preenche os requisitos legais e é detentor da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo.
Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, o designado poderá optar pela remuneração de origem.
O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2018.
1 de agosto de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
311558566