No decurso da elaboração do projeto da segunda fase do Museu da Ciência da Universidade de Coimbra verificou-se ser necessário fazer uma abordagem ao referido projeto por etapas distintas das inicialmente contratadas, uma vez que, por razões conjunturais de crise económica, que levaram ao agravamento das condições financeiras e capacidade de investimento, não é possível a esta instituição executar o projeto, como inicialmente previsto, mas só em etapas autónomas e sucessivas.
Torna-se, assim, imprescindível a reformulação do projeto, com uma área de intervenção definida de 4.370 m2, que inclui a entrada do Museu e, genericamente, toda a ala nascente, indo ao encontro das necessidades definidas para a utilização do edifício e da sua recuperação faseada.
É necessário, pois, desencadear procedimento de ajuste direto, nos termos da subalínea iii), alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, para aquisição de serviços para a reformulação do Projeto relativo à segunda fase do Museu da Ciência da Universidade de Coimbra, cabendo ao autor do Projeto inicial, proceder à respetiva reformulação, desta forma garantindo-se a devida continuidade e integridade e salvaguardando-se, também, questões referentes a direitos exclusivos, nomeadamente direitos de autor.
O encargo base do procedimento ascende a 175.014,34 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23 %.
Atento o prazo de 154 dias definido no Caderno de Encargos para reformulação do projeto relativo à segunda fase do Museu da Ciência da Universidade de Coimbra, os encargos decorrentes da execução de tal contrato terão lugar nos anos de 2018 e 2019, não se concretizando apenas no ano da realização do procedimento relativo à despesa. Assim torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber:
Ano de 2018, o montante de 157.512,91 (euro) a que acresce IVA;
Ano de 2019, o montante de 17.501,43 (euro) a que acresce IVA.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Assim, considerando que esta publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior, pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância de 175.014,34 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23 %;
ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra - Receita própria do ano, na rubrica de classificação económica D.07.01.03.B0.B0, e a inscrever nos anos de 2019 e 2020 no orçamento da Universidade de Coimbra.
O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
19 de julho de 2018. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.
311527591