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Despacho 7688/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Informáticas da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 7688/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Informáticas, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Informáticas da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

29 de maio de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

2 - Curso técnico superior profissional:

T426 - Tecnologias Informáticas

3 - Número de registo:

R/Cr 34/2018

4 - Área de educação e formação:

481 - Ciências informáticas

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber, modelar, implementar e manter sistemas de informação de suporte às organizações, tendo como base as tecnologias informáticas emergentes e as existentes no mercado, de modo a permitir a otimização dos processos de negócio das organizações.

5.2 - Atividades principais:

a) Coordenar os processos de análise e documentação técnica de sistemas de informação;

b) Elaborar e implementar procedimentos, com base em padrões e regras utilizados na resolução de problemas relacionados com sistemas de informação;

c) Elaborar e implementar sistemas de informação empresariais;

d) Gerir e supervisionar de forma integrada as tecnologias e os sistemas de informação empresariais;

e) Planear e realizar atividades de manutenção e otimização de sistemas de informação empresariais;

f) Planear e realizar atividades relacionadas com a arquitetura organizacional dos sistemas de informação empresariais.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;

b) Conhecimentos fundamentais da ciência de matemática para exercer a sua atividade profissional;

c) Conhecimentos fundamentais sobre o modelo de organização de empresas, tipologia, estrutura organizacional e funções da gestão;

d) Conhecimentos profundos de programação de sistemas de informação;

e) Conhecimentos especializados de tecnologias relacionados com a internet;

f) Conhecimentos especializados de sistemas de informação empresariais;

g) Conhecimentos fundamentais de desenvolvimento baseado em modelos;

h) Conhecimento especializado em análise de problemas de engenharia de software;

i) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica dos sistemas de informação empresariais.

6.2 - Aptidões:

a) Comunicar e interpretar a documentação técnica relacionada com sistemas de informação e tecnologias da informação e comunicação, em língua inglesa;

b) Interpretar e implementar técnicas de gestão e comunicação nos projetos relacionados com sistemas de informação empresariais;

c) Programar e implementar sistemas de informação baseados em modelos;

d) Analisar, selecionar, definir e implementar algoritmos eficientes;

e) Desenvolver, implementar, avaliar e corrigir aplicações empresariais executadas na internet, localmente ou num ambiente híbrido;

f) Programar e implementar sistemas de informação empresariais;

g) Programar, implementar e efetuar a manutenção de soluções técnicas em SAP;

h) Realizar projetos relacionados engenharia de software e processos de negócio das empresas.

6.3 - Atitudes:

a) Revelar ética e responsabilidade no cumprimento de legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e de boas práticas;

b) Manifestar iniciativa, pró atividade, e espírito crítico;

c) Revelar capacidade para solucionar situações e ou problemas;

d) Revelar autonomia na resolução de problemas técnicos de nível superior;

e) Demonstrar assertividade na análise e resolução de problemas;

f) Revelar capacidade de trabalho em equipa.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Matemática

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2018-2019

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

311435753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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