Despacho 7681/2018, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 154/2018, Série II de 2018-08-10.
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Data:
2018-08-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende, assistente graduado de medicina legal - renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau
Despacho 7681/2018
Torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, por despacho de 25 de maio de 2018 de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano a partir de 1 de junho de 2018, ao assistente graduado de medicina legal do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende.
(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas).
16 de julho de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.
311518105
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3430190.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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