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Despacho 7661/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Estabelecimento de Memorando de Entendimento com o NATO Center for Maritime Research and Experimentation (CMRE)

Texto do documento

Despacho 7661/2018

Considerando que a Marinha vem organizando desde 2010, em parceria com a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, um exercício de experimentação de veículos não tripulados marítimos, de acústica submarina e de caracterização ambiental, designado por Recognized Environmental Picture (REP).

Considerando que o exercício REP mereceu a atenção de várias instituições internacionais, dentre as quais cabe destacar o Centro de Investigação Marítima e Experimentação da OTAN (Center for Maritime Research and Experimentation - CMRE) que se associou a este exercício, como parceiro, a partir de 2014.

Considerando que os exercícios da série REP têm suscitado bastante interesse entre marinhas estrangeiras e instituições técnicas e científicas de todo o mundo (incluindo da NATO e da UE), verificando-se a constante participação das mais prestigiadas entidades internacionais, com particular ênfase desde que o CMRE se associou como coorganizador.

Considerando que o CMRE, na sequência dos bons resultados obtidos com as atividades de experimentação realizadas durante as suas participações nos exercícios da série REP e das relações de confiança mútua entretanto desenvolvidas com a Marinha, propôs o estabelecimento de um Memorando de Entendimento (MdE) que densificasse e aprofundasse a parceria entretanto criada.

Considerando que um dos principais objetivos deste MdE é consolidar o papel do CMRE como coorganizador dos exercícios da série REP, alavancando a participação internacional nestes exercícios e contribuindo para que venham a assumir relevância na NATO, no âmbito da experimentação de veículos não tripulados e de recolha de informação ambiental marítima.

Verificando-se ainda não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, ao abrigo do n.º 1 e da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto em língua inglesa, da minuta do «Memorando de Entendimento entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Center for Maritime Research and Experimentation da OTAN respeitante à cooperação para o desenvolvimento, implementação, teste, avaliação e validação conceptual e técnica de normas, tecnologias e capacidades relacionadas com Sistemas Marítimos Não Tripulados e a sua interação com outros sistemas, principalmente no referente ao enquadramento ambiental e situacional marítimo», que me foi submetida pelo Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, a coberto do ofício n.º 1851, de 25 de junho de 2018, e que vai por mim rubricado.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, a assinatura do Memorando de Entendimento mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de julho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311543848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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