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Aviso 10915/2018, de 9 de Agosto

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço, para o exercício do cargo de direção intermédia de 3.º grau, na Unidade de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica, pelo período de 3 anos, com efeitos ao dia 10 de julho de 2018, Dr. Luís Miguel Braga das Dores Carvalho

Texto do documento

Aviso 10915/2018

Nos termos do n.º 9 e n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, conciliado com o n.º 1 do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto e por meu despacho, no âmbito do procedimento concursal para recrutamento de seleção de cargo de direção intermédio de 3.º grau foi nomeado, em comissão de serviço, para o exercício do cargo de direção intermédio de 3.º grau, na unidade de planeamento e sistemas de informação geográfica, pelo período de 3 anos, com efeitos ao dia 10 de julho de 2018, Luís Miguel Braga das Dores Carvalho, Dr., por possuir possui um perfil que se ajusta às exigências do cargo, à prossecução das atribuições e aos objetivos do serviço, demonstrando competência técnica e aptidão necessária para o exercício da função, apresentando uma adequada visão de gestão, assim como capacidade de comunicação e de liderança. Atento o domínio das atribuições do Município e a experiência profissional na área pretendida.

Nota Relativa ao Currículo Académico e Profissional do Nomeado

Nome: Luís Miguel Braga das Dores Carvalho

Data de Nascimento: 10 de setembro de 1979

Formação Académica:

2002 - Licenciatura em Geografia e Planeamento, na Universidade do Minho

2006 - Pós Graduação em Turismo, Ordenamento e Gestão do Território, na Universidade Fernando Pessoa;

2007 - Pós Graduação em Sistemas de Informação Geográfica, no Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia (ISLA);

2010 - Curso de Mestrado em Ecologia, Ambiente e Território, na Universidade do Porto (não conferente de grau, correspondendo à classe E na escola europeia de comparabilidade de classificações).

Atividades Profissionais:

12 de abril de 2004 a 30 de junho de 2017, Técnico Superior de Geografia e Planeamento, na Câmara Municipal de Paredes;

1 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017, Dirigente Intermédio de 3.º Grau na Unidade de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica, em regime de substituição na Câmara Municipal de Paredes;

16 agosto de 2017 a 12 de fevereiro de 2018, Dirigente Intermédio de 3.º Grau na Unidade de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica, na Câmara Municipal de Paredes;

13 de fevereiro de 2018 a 9 de julho de 2018, Dirigente Intermédio de 3.º Grau na Unidade de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica, em regime de substituição na Câmara Municipal de Paredes;

11 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Almeida.

311513415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3428894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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