Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10893/2018, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Estrutura nuclear dos serviços do Município de Carrazeda de Ansiães, que passa a integrar o Regulamento da Estrutura de Organização dos Serviços Municipais de Carrazeda de Ansiães

Texto do documento

Aviso 10893/2018

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, na sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovada a Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Carrazeda de Ansiães, que passa a integrar o Regulamento da Estrutura de Organização dos Serviços Municipais de Carrazeda de Ansiães, aprovado em 17 de janeiro de 2014, com as alterações aprovadas na reunião ordinária da Câmara Municipal de 29 de junho de 2018, encontrando-se disponível para consulta no Portal do Município em https://cm-carrazedadeansiaes.pt.

10 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.

I) Modelo de estrutura orgânica:

Modelo de estrutura hierarquizada, constituída por quatro Unidades Orgânicas Flexíveis (Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau - Divisões) e por quatro Subunidades Orgânicas (Secções).

II) Estrutura Flexível

A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, através de deliberação tomada em reunião extraordinária de 26 de junho de 2018, estabeleceu que a estrutura flexível dos serviços é composta pelas seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:

a) Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Administrativa e Financeira: Gestão de recursos humanos; gestão financeira, contabilidade orçamental, tesouraria, património e cadastro municipal; contratação pública - vertente de bens e serviços; arquivo municipal; atendimento integrado ao munícipe; serviços jurídicos e contencioso; contraordenações; execuções fiscais; atos eleitorais; telefones, limpeza das instalações, ação social e licenciamentos diversos.

b) Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau de Educação, Cultura, Desporto e Turismo: Educação; cultura; transportes escolares, ação social escolar; associativismo; desporto; turismo; juventude; biblioteca municipal.

c) Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau de Obras e Urbanismo: Obras municipais executadas por empreitada; licenciamentos do regime jurídico da urbanização e edificação e outros licenciamentos; fiscalização de regulamentos municipais; contratação pública, vertente de empreitadas de obras públicas; desenho e topografia.

d) Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau de Serviços Públicos, Ambiente e Energia: Gestão do trânsito e estacionamentos; gestão do parque de máquinas e viaturas municipais; conservação de edifícios municipais e outros equipamentos; ambiente e energia; mercados e feiras.

A criação das Subunidades Orgânicas, com respeito pelo limite estabelecido pela Assembleia Municipal, é efetuada através de despacho do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

311515716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3428869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda