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Despacho 7490/2018, de 7 de Agosto

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Sumário

Subdelegação na licenciada Marta dos Santos Almeida Pereira Teixeira, coordenadora do Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria (DCGC)

Texto do documento

Despacho 7490/2018

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, e ao abrigo do n.º 2 do despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., arquiteto Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves, n.º 3205/2018, de 12 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2018, subdelego na licenciada Marta dos Santos Almeida Pereira Teixeira, coordenadora do Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria (DCGC), a competência para:

1 - Em geral, dirigir o DCGC e praticar todos os atos de gestão corrente desta unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência, bem como a competência para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 2.500 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Assinar, em nome do IHRU, I. P., contratos de comparticipação ou de empréstimo, que tenham sido prévia e superiormente aprovados, no valor máximo de 25.000 euros;

e) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos contratos referidos na alínea anterior;

f) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e para requisição de atos de registo predial e de licenças camarárias;

g) Assinar quaisquer declarações relativas a factos ou direitos no âmbito da competência da DCGC, nomeadamente para efeito de isenção de IMI, de inscrição, levantamento ou cancelamento do registo de ónus de intransmissibilidade e inalienabilidade ou relativas ao exercício de direito de preferência;

h) Autorizar o cancelamento de garantias hipotecárias, no âmbito do processo corrente de comercialização dos fogos ou relativas a financiamentos já amortizados e assinar os respetivos títulos.

2 - Subdelego ainda na identificada coordenadora do DCGC, a competência para, nas minhas ausências e impedimentos, me substituir na prática de quaisquer atos da minha competência, subdelegados nos termos do indicado Despacho 3205/2018.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de novembro de 2017, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.

12 de julho de 2018. - A Diretora, em substituição, Maria Olívia Guerra Mira.

311522528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3426198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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