Deliberação 860/2018, de 3 de Agosto
Delegação de Poderes
Deliberação 860/2018
Delegação de Poderes
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deliberou, em reunião de 26 de julho de 2018, delegar, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 7 de janeiro, nos Drs. Jorge Costa Santos, Tiago Marques, Celina Carrigy e Manuel Luz, todos dirigentes na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, individualmente, todos os poderes necessários para a emissão de certidões para as quais a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários seja competente, nos termos do Código do Imposto de Selo, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro.
A presente delegação produz efeitos a 23 de julho de 2018.
26 de julho de 2018. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Raquel Oliveira. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Correia Pinto.
311544982
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3423191.dre.pdf .
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2003-11-12 -
Decreto-Lei
287/2003 -
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)
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2015-01-07 -
Decreto-Lei
4/2015 -
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
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2015-01-08 -
Decreto-Lei
5/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
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