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Despacho 7342/2018, de 2 de Agosto

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Sumário

Determina alterações ao Despacho n.º 730-A/2018, de 16 de janeiro, relativamente ao ano de 2018

Texto do documento

Despacho 7342/2018

O Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução. O Fundo tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º

O n.º 9 do Despacho 730-A/2018, de 16 de janeiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 200/2018, de 14 de março, 254/2018, de 5 de abril, e 255/2018, de 5 de abril, dispõe, ainda, que «O presente despacho pode ser revisto durante o ano de 2018, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas, se for possível efetuar alteração orçamental da dotação da rubrica de ativos financeiros, ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de compromissos assumidos».

Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas constante do Despacho 730-A/2018, de 16 de janeiro, não prejudica, em casos de força maior, designadamente de ocorrências climatéricas ou ambientais extremas e adversas, ou factos de natureza excecional e imprevisível, a atribuição de apoios pelo Fundo Ambiental para intervenções urgentes e de especial relevância. Por esse motivo, foram publicados os Despachos 1407-B/2018, de 8 de fevereiro, 1512-A/2018, de 12 de fevereiro, 2745/2018, de 16 de março, 3279-A/2018, de 2 de abril, 3337/2018, de 4 de abril e 5294-A/2018, de 25 de maio.

Considerada a necessidade de reforço ou diminuição das verbas afetas a projetos contemplados no Despacho 730-A/2018, de 16 de janeiro, na sua redação atual, bem como a necessidade de afetação das receitas do Fundo Ambiental a projetos que entretanto se consideram merecedores de apoio no decurso do presente ano pela sua relevância, torna-se pertinente efetuar uma revisão ao referido Despacho 730-A/2018, de 16 de janeiro.

Considerando que, no que respeita aos quadros constantes dos n.os 2, 3, 5 e 6 do Despacho 730-A/2018, de 16 de janeiro, na sua redação atual, a norma de entrada em vigor do presente despacho só se aplica às alterações ora operadas, não obstante se ter optado pela reprodução do conteúdo integral daqueles quadros, por motivos de clareza e certeza.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, e relativamente ao ano de 2018, determino o seguinte:

1 - O Despacho 730-A/2018, de 16 de janeiro, na sua redação atual, é alterado nos termos dos números seguintes.

2 - O n.º 2 do Despacho 730-A/2018, de 16 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«2 - As receitas referidas no número anterior terão a seguinte aplicação:

QUADRO 2

Aplicação das receitas do Fundo Ambiental em 2018

(ver documento original)

3 - O n.º 3 do Despacho 730-A/2018, de 16 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«3 - A estimativa de despesa em 2018, relativa a compromissos já assumidos, no âmbito dos Fundos que integram o Fundo Ambiental, é:

QUADRO 3

Compromissos assumidos em 2018 pelos Fundos que integraram o Fundo Ambiental

(ver documento original)

4 - O n.º 4 do Despacho 730-A/2018, de 16 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«4 - Assim, e de acordo com os quadros 2 e 3, estima-se que o Fundo Ambiental apresente uma disponibilidade de 89.701.373(euro) para atribuir a novos projetos e avisos, os quais terão a seguinte alocação:

a) Apoio direto a projetos definidos pelo presente despacho no valor de 71.746.477(euro);

b) Avisos para a apresentação de candidaturas no valor de 17.954.896(euro).»

5 - O quadro 4 constante do n.º 5 do Despacho 730-A/2018, de 16 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«QUADRO 4

Projetos definidos pelo presente despacho - despesa do Fundo Ambiental em 2018

(ver documento original)

6 - O Quadro 5 constante do n.º 6 do Despacho 730-A/2018, de 16 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«QUADRO 5

Avisos para apresentação de candidaturas - despesa do Fundo Ambiental em 2018

(ver documento original)

7 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de julho de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

311500082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3421179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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