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Aviso 10415/2018, de 1 de Agosto

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Sumário

Mobilidades intercarreiras

Texto do documento

Aviso 10415/2018

Mobilidade intercarreiras

Para os devidos efeitos legais, torna-se público que, de acordo com o previsto no artigos 92.º,93.º,94.º e 97.º da LGTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na sequência dos meus despachos datados de 29 de junho de 2018, foram autorizadas as mobilidades intercarreiras, pelo período de 18 meses, com efeitos a 01 de julho de 2018, com os seguintes trabalhadores da Câmara Municipal de Lousada, titulares de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas respetivas modalidades de mobilidade interna:

António Fernando Durães Martins - mobilidade intercarreiras de Assistente Operacional, para exercer funções de Assistente Técnico no Departamento de Obras Municipais e Ambiente, que corresponde à posição 1, nível 5 (683,13(euro)) do Decreto Regulamentar 14/208, de 31 de julho, por aplicação do artigo 153.º da LGTFP.

Nuno Daniel de Sousa Ferreira - mobilidade interna intercarreiras de Assistente Técnico, para exercer funções de Técnico Superior na Divisão de Assuntos Jurídicos, que corresponde à posição 1, nível 11 (995,51(euro)) do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, por aplicação do artigo 153.º da LGTFP.

Maria do Rosário Ribeiro Pinto - mobilidade interna intercarreiras de Assistente Técnico, para exercer funções de Técnico Superior na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que corresponde à posição 1, nível 11 (995,51(euro)) do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, por aplicação do artigo 153.º da LGTFP.

Carla Sónia Ribeiro Ferreira - mobilidade interna intercarreiras de Assistente Técnico, para exercer funções de Técnico Superior na Divisão de Ação Social, Juventude, Atividades Económicas e Turismo, que corresponde à posição 1, nível 11 (995,51(euro)) do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, por aplicação do artigo 153.º da LGTFP.

Susana Patrícia dos Santos Monteiro - mobilidade interna intercarreiras de Assistente Técnico, para exercer funções de Técnico Superior na Divisão de Ação Social, Juventude, Atividades Económicas e Turismo, que corresponde à posição 1, nível 11 (995,51(euro)) do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, por aplicação do artigo 153.º da LGTFP.

André Joaquim do Couto Ferreira da Costa - mobilidade interna intercarreiras de Assistente Técnico, para exercer funções de Técnico Superior no Departamento de Obras Municipais e Ambiente, que corresponde à posição 1, nível 11 (995,51(euro) do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, por aplicação do artigo 153.º da LGTFP.

José Manuel de Sousa Ferreira - mobilidade interna intercarreiras de Assistente Técnico, para exercer funções de Técnico Superior no Departamento de Obras Municipais e Ambiente, que corresponde à posição 1, nível 11 (995,51(euro)) do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, por aplicação do artigo 153.º da LGTFP.

José Pedro Fonseca Mendes - mobilidade interna intercarreiras de Assistente Técnico, para exercer funções de Técnico Superior no Departamento de Obras Municipais e Ambiente, que corresponde à posição 1, nível 11 (995,51(euro)) do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, por aplicação do artigo 153.º da LGTFP.

2 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Daniel Machado Gomes.

311497516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3419731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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