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Regulamento 453/2018, de 25 de Julho

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Sumário

Regulamento da Universidade Sénior de Almodôvar - Aprovação pela Assembleia Municipal

Texto do documento

Regulamento 453/2018

Regulamento da Universidade Sénior de Almodôvar

Aprovação pela Assembleia Municipal

Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 28 de junho de 2018, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 18 de junho de 2018, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, a Proposta de Regulamento da Universidade Sénior de Almodôvar, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.

2 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Regulamento da Universidade Sénior de Almodôvar

Nota Justificativa

Nos termos do Artigo 23.º n.º 2 alínea e) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, constituem atribuições do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, no domínio do Património, Cultura e Ciência.

Na prossecução dessas atribuições, é competência da Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças, nos termos do Artigo 33.º n.º 1 alínea u) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

O projeto "Universidade Sénior de Almodôvar", iniciado no ano de 2015, conjuga as disciplinas formativas com atividades culturais promotoras da sociabilidade entre pares e entre gerações, tendo em vista promover a quebra do isolamento social e dar uma vivência mais completa e uma melhor qualidade de vida aos munícipes, a aprendizagem ao longo da vida, o envelhecimento ativo, o bem-estar físico, mental e cultural, combater o isolamento social e cultural e fomentar hábitos de vida saudáveis dos seniores inscritos, e teve um excelente acolhimento por parte dos munícipes.

O Município de Almodôvar, consciente e atento à realidade social e demográfica do concelho, reconhecendo a mais-valia deste projeto, que tem contribuído ao longo dos últimos anos para a dinamização social e cultural de uma faixa populacional considerável do concelho de modo a promover um envelhecimento ativo, e atendendo à fase de maturidade atingida pelo Projeto "Universidade Sénior de Almodôvar", pretende agora estabelecer, de forma consolidada, as respetivas regras de funcionamento, e os direitos e deveres quer do Município, enquanto promotor do projeto, quer dos voluntários que se associem ao projeto, quer dos próprios utentes.

Neste sentido, foi dado início ao procedimento de elaboração do Regulamento da Universidade Sénior de Almodôvar, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados entre os dias 13 de fevereiro de 2018 e 12 de março de 2018, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, não tendo sido efetuadas sugestões de alteração.

Assim, ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 23.º n.º 2 alíneas d), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi o presente Projeto de Regulamento da Universidade Sénior de Almodôvar submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

No decurso do período de Consulta Pública, não foram apresentadas quaisquer sugestões ou propostas de alteração, pelo que se apresenta agora a Proposta de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, tendo em vista a respetiva apreciação e eventual aprovação pelos órgãos municipais.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 23.º n.º 2 alíneas d), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 - A Universidade Sénior de Almodôvar é um projeto socioeducativo e cultural promovido pelo Município de Almodôvar, entidade gestora e promotora, com sede em Rua Serpa Pinto, 7700- 081 Almodôvar.

3 - A Universidade Sénior de Almodôvar é associada da Rede de Universidades da Terceira Idade (RUTIS) - Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) e de Utilidade Pública de apoio à comunidade e aos seniores, de âmbito nacional e internacional, com sede em Almeirim, criada em 2005.

Artigo 2.º

Divisa

A Universidade Sénior de Almodôvar adota como sua cor o amarelo e como logotipo o sinal gráfico em baixo representado, sendo no entanto possível a utilização simultânea de outros logótipos, pontualmente, utilizados para fins promocionais e motivadores da atividade de aprendizagem:

Artigo 3.º

Objetivos

A Universidade Sénior de Almodôvar estabelece como principais objetivos os seguintes:

a) Oferecer aos seniores um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;

b) Promover o envelhecimento ativo e a aquisição/desenvolvimento de saberes numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida;

c) Proporcionar aos alunos a frequência de aulas onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados, com enfoque na prática da andragogia;

d) Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;

e) Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;

f) Divulgar e preservar a história, cultura, tradições e valores;

g) Fomentar e apoiar o voluntariado social;

h) Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.

Artigo 4.º

Organização e Recursos Humanos

1 - A Câmara Municipal de Almodôvar, enquanto entidade gestora, nomeia uma Coordenação responsável pela gestão diária e pela atividade da Universidade Sénior.

2 - Compete a esta coordenação:

a) Assegurar o pleno funcionamento da Universidade Sénior de Almodôvar;

b) Desenvolver as atividades regulares da Universidade Sénior de Almodôvar;

c) Promover novos serviços;

d) Representar a Universidade Sénior;

e) Manter o são relacionalmente entre todos.

3 - A Universidade Sénior de Almodôvar conta com a participação de professores e colaboradores voluntários, ao abrigo da Lei 71/98 de 03 de novembro, sobre o voluntariado:

a) O professor/colaborador voluntário não cobra qualquer valor monetário pelo seu exercício de voluntariado;

b) O professor/colaborador não aufere de rendimento para a colaboração mas sim de um valor para a deslocação, determinado por decreto governamental, que de momento é de 0,36(euro) por quilómetro, pela sua deslocação para o exercício de voluntariado no(s) polo(s) onde leciona consoante o horário escolar afeto ao polo e designado pela coordenação, e sempre mediante o preenchimento de um Boletim de Itinerário, disponível nos serviços administrativos da Universidade Sénior ou na Secção de Contabilidade da Câmara Municipal de Almodôvar;

c) O Boletim de Itinerário deverá ser entregue na Secção de Contabilidade da Câmara Municipal até ao dia 5 de cada mês, sendo efetuado o pagamento ao professor/colaborador a 21 do mesmo mês. Deve ser anexado ao Boletim de Itinerário o recibo respeitante à deslocação com o NIF da autarquia, e deve ser confirmado pela coordenação da Universidade Sénior;

d) Se o Boletim de Itinerário for entregue fora da data limite, o processamento da deslocação é efetuado no mês seguinte.

4 - A Universidade Sénior de Almodôvar fornece o apoio logístico e administrativo para o pleno funcionamento da mesma.

Artigo 5.º

Instalações

1 - A Universidade Sénior de Almodôvar tem a sua sede na Rua da Malpica, 7700-206 Almodôvar.

2 - A Universidade Sénior de Almodôvar, além da sede, nesta data a funcionar nas instalações na Rua da Malpica, utiliza nas suas atividades as seguintes instalações:

a) Fórum Cultural de Almodôvar (Convento de Nossa Senhora da Conceição);

b) Pavilhão Gimnodesportivo Municipal;

c) Piscinas Municipais;

d) Escolas do Ensino Básico e Centros recreativos e culturais em freguesias onde exista Polo da Universidade Sénior de Almodôvar;

e) Juntas de Freguesia;

f) Outras instalações cedidas para o efeito, por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Capacidade de admissão

A Universidade Sénior de Almodôvar admite, para o seu funcionamento, um mínimo de 10 alunos e um máximo de 30 por cada polo por cada disciplina, podendo haver, no entanto, exceções, pontualmente decididas pela coordenação.

Artigo 7.º

Condições de admissão

1 - Poderão frequentar a Universidade Sénior de Almodôvar as pessoas que:

a) Tenham idade superior a 50 anos, inclusive;

b) Possuam robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;

c) Concordem expressamente com os princípios, os valores e as normas regulamentares da Instituição;

d) Preencham da ficha de inscrição e do contrato;

e) Façam o seguro de acidentes pessoais e realizem o respetivo pagamento (seguro promovido pelos associados da RUTIS, no valor de 6,00 (euro));

f) Procedam ao pagamento da inscrição anual no valor de 4,00(euro);

2 - A Universidade Sénior de Almodôvar poderá aceitar alunos com idade inferior a 50 anos se a frequência na mesma for determinante para a sua saúde física e psíquica, a decidir pelo Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com delegação de poderes, ouvida a Coordenação da Universidade Sénior de Almodôvar, mediante análise do Gabinete de Ação Social e Psicologia.

3 - Apenas seniores associados serão aceites nas aulas, atividades e visitas estudo.

Artigo 8.º

Serviços prestados

A Universidade Sénior de Almodôvar organiza os seguintes serviços:

a) Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;

b) Seminários e workshops multidisciplinares;

c) Passeios e visitas de estudo;

d) Grupos recreativos;

e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;

f) As atividades sócio culturais que os seniores considerarem importantes em cada ano letivo.

Artigo 9.º

Horários

1 - As aulas da Universidade Sénior de Almodôvar funcionam de segunda a sexta-feira conforme horário escolar de cada polo.

2 - As restantes atividades podem funcionar durante toda a semana, em horários a combinar com os seniores.

3 - A Universidade Sénior de Almodôvar funciona segundo o calendário escolar do ensino regular, com as respetivas pausas do Natal; Carnaval; Páscoa; e Verão, nos meses de julho e agosto.

4 - O período letivo de cada ano civil inicia-se em outubro e termina em junho.

Artigo 10.º

Pagamentos (Comparticipação do utente)

1 - No início de cada ano, ou no momento de inscrição na Universidade Sénior de Almodôvar, o aluno pagará um valor único de 10,00(euro) por ano letivo, que respeita ao valor do seguro de acidentes pessoais e matrícula, valores estes que revertem para a receita Municipal;

2 - A realização do seguro é obrigatória para a validação da inscrição;

3 - Em visitas de estudo ou atividades escolares pode haver lugar a comparticipações financeiras por parte dos seniores, informadas atempadamente, e sob a responsabilidade da coordenação.

Artigo 11.º

Receitas

São receitas da Universidade Sénior de Almodôvar:

a) O pagamento da inscrição/ matrícula do ano letivo;

b) Os donativos ou patrocínios diversos (em qualquer dos casos, os mesmos só serão aceites com emissão de documento vinculativo de identificação legal).

Artigo 12.º

Deveres dos alunos

São deveres dos alunos:

a) Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral;

b) Pagar o seguro escolar no momento da inscrição na Universidade Sénior de Almodôvar;

c) Participar ativamente nas atividades da Universidade Sénior de Almodôvar que lhe agradem;

d) Cumprir as normas constantes do presente Regulamento, os valores e os ideais da instituição;

e) Ser assíduo/a, pontual e empenhado/a no cumprimento dos seus deveres enquanto aluno/a;

f) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;

g) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da Universidade Sénior de Almodôvar, não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, outro pessoal e alunos;

h) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da Universidade Sénior de Almodôvar, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;

i) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços Universidade Sénior de Almodôvar, fazendo uso correto dos mesmos;

j) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da Universidade Sénior de Almodôvar;

k) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela Universidade Sénior de Almodôvar;

l) Não difundir, no(s) espaço(s) da Universidade Sénior ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nas sessões e atividades, sem autorização da Universidade Sénior de Almodôvar;

m) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;

n) Reparar os danos por si causados a qualquer membro ou equipamentos e instalações da US Almodôvar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.

Artigo 13.º

Direitos dos alunos

São direitos dos alunos:

a) Direito a conhecer as normas de funcionamento da Universidade Sénior de Almodôvar, constantes do presente Regulamento;

b) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da Universidade Sénior de Almodôvar, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;

c) Usufruir do cartão de membro da Universidade Sénior de Almodôvar;

d) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade em condições de efetiva igualdade de oportunidades;

e) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço enquanto aluno/a da Universidade Sénior de Almodôvar;

f) Usufruir de um horário escolar que permita a correta planificação de atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente daquelas que possam contribuir para o desenvolvimento cultural da comunidade;

g) Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito;

h) Ver salvaguardada a sua segurança nos espaços de funcionamento da Universidade Sénior de Almodôvar e respeitada a sua integridade física e moral;

i) Ser assistido de forma pronta e adequada, em caso de doença súbita ou acidente ocorrida ou manifestada no decorrer das atividades da Universidade Sénior de Almodôvar dentro ou fora dos espaços consignados;

j) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal e/ou familiar;

k) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Universidade Sénior de Almodôvar e ser ouvido pelos professores, coordenadora e dirigentes;

l) Beneficiar do seguro de acidentes pessoais;

m) Direito a abandonar a Universidade Sénior de Almodôvar por vontade própria.

n) Direito a participar ativamente nas atividades da Universidade Sénior de Almodôvar.

o) Direito a reclamar sobre os serviços prestados.

Artigo 14.º

Deveres da Universidade Sénior de Almodôvar

São deveres da Universidade Sénior:

a) Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços;

b) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;

c) Assegurar o normal funcionamento da Universidade Sénior;

d) Respeitar os direitos e deveres dos alunos;

e) Promover um seguro de acidentes pessoais para os alunos;

f) Promover gratuitamente um seguro de acidentes pessoais aos professores/colaboradores da Universidade Sénior de Almodôvar;

g) Fornecer os materiais didático-pedagógicos para o normal funcionamento das aulas e concretização de atividades decorrentes das disciplinas;

h) Criar um meio de identificação dos alunos (cartão sénior da Universidade Sénior de Almodôvar);

i) Patrocinar, sempre que possível e mediante autorização da vereação Municipal, transporte para atividades curriculares ou de convívio pedagógico/cultural, fora do concelho de Almodôvar;

j) Cumprir o plano anual de atividades.

Artigo 15.º

Exclusão de Alunos

O desrespeito do presente Regulamento, das normas de utilização do espaço físico e pedagógico, ou das normas societárias de comportamento social e moral, poderá levar à exclusão e/ou não admissão do aluno, por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta da Coordenação da Universidade Sénior de Almodôvar.

Artigo 16.º

Omissões

1 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com delegação de poderes, ouvida a Coordenação da Universidade Sénior de Almodôvar.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

311475281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3411671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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