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Portaria 407/80, de 15 de Julho

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Sumário

Atribui um subsídio ao leite em pó produzido e embalado nos Açores.

Texto do documento

Portaria 407/80

de 15 de Julho

Publicada a Portaria 192-B/78, de 7 de Abril, previa-se, pelo mecanismo dos seus n.os 27.º e 31.º, que a Região Autónoma dos Açores fixasse a sua própria política de preços de leite naquela área.

E foi entendido que, tendo o respectivo Governo Regional dado execução a essa previsão, com a publicação da Portaria Regional n.º 31-A/78, de 1 de Junho, deixavam de ter aplicação naquela Região as disposições da Portaria 431/77, de 16 de Julho, e restante legislação complementar.

Assim, deixou o Fundo de Abastecimento de subsidiar o leite em pó produzido e embalado nos Açores para consumo no continente.

Esse, porém, não foi o entendimento do Governo Regional dos Açores.

No intuito de não criar dificuldades, quer à indústria regional, quer aos consumidores no continente, a título excepcional e até à data da entrada em vigor de nova portaria que regulamentará as normas de classificação do leite e os preços máximos de venda ao público dos leites e queijos no continente, por esta portaria se fixam os quantitativos dos subsídios a atribuir ao leite em pó açoriano embalado na origem consumido no continente durante esse período.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, nos artigos 2.º e 36.º do Decreto-Lei 47710, de 18 de Maio de 1967, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Ao leite em pó produzido e embalado na Região Autónoma dos Açores para consumo no continente serão atribuídos os seguintes subsídios:

No período de 1 de Junho de 1978 a 15 de Abril de 1979:

(ver documento original) No período de 16 de Abril de 1979 e até ao dia anterior à data de entrada em vigor da nova portaria que regulamentará os preços do leite e lacticínios no continente para vigorarem no corrente ano:

(ver documento original) 2.º Os encargos decorrentes da execução desta portaria constituem encargo do Fundo de Abastecimento.

3.º Os subsídios referidos serão liquidados directamente pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários às entidades embaladoras.

4.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 16 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/15/plain-34058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-18 - Decreto-Lei 47710 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Promulga a organização da produção e abastecimento de leite.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-16 - Portaria 431/77 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Regula a comercialização do leite.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Portaria 192-B/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Estabelece normas sobre recolha e concentração de leite, respectivos preços a pagar à produção e de revenda e venda ao público e ainda outras disposições relativas ao leite.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-11 - DECLARAÇÃO DD6864 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 407/80, de 15 de Julho, que atribui um subsídio ao leite em pó produzido e embalado nos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-15 - Portaria 44/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Determina que a expressão «leite em pó» referida no n.º 1 da Portaria n.º 407/80, de 15 de Julho, deve ser interpretada como «leite em pó não instantâneo».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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