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Despacho 6855/2018, de 16 de Julho

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da execução da ampliação do edifício de restauração do Parque Verde do Mondego, localizado na União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), concelho de Coimbra

Texto do documento

Despacho 6855/2018

Pretende o Município de Coimbra proceder à ampliação do edifício de restauração do Parque Verde do Mondego, localizado na União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), no concelho de Coimbra, envolvendo para o efeito a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação aprovada pela Portaria 62/2014, de 10 de março.

A intervenção prevê a ocupação total de 346 m2 de solos integrados na REN, nas tipologias «Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos», «Zonas ameaçadas pelas cheias» e «Albufeiras/Faixas de proteção».

Considerando que se trata de uma intervenção que visa garantir soluções que minimizem os danos provocados pelas sucessivas ocorrências de cheias e consequentes prejuízos nos equipamentos existentes, propondo estender as áreas utilizáveis ao piso de cobertura do edifício, criando as condições para que os equipamentos possam continuar a funcionar mesmo quando o piso térreo estiver inoperacional;

Considerando que não existem alternativas de localização fora de áreas integradas na REN, porquanto se trata de uma intervenção numa estrutura já existente;

Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Coimbra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 1 de julho de 2014, através do Aviso 7635/2014, com as alterações introduzidas pela alteração por adaptação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2017, através do Aviso 8289/2017;

Considerando a declaração de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Coimbra;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., emitiu a autorização para a utilização dos recursos hídricos que a concretização do projeto envolve;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização da pretensão ao abrigo do regime jurídico da REN, sob a condição de serem adotadas as seguintes medidas:

a) Assegurar que as operações de manutenção dos equipamentos se localizem em locais próprios (estaleiro);

b) Confinar a área de intervenção ao mínimo necessário para a execução da obra, em particular na área inserida em REN;

c) Reencaminhar os eventuais resíduos resultantes das obras para um operador licenciado.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de agosto, determino:

O reconhecimento do relevante interesse público da execução da ampliação do edifício de restauração do Parque Verde do Mondego, localizado na União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), concelho de Coimbra, sujeito ao cumprimento das condições e medidas que resultam do respetivo procedimento.

27 de junho de 2018. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

311460725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3402693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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