Atribuição de Prémios de Mérito e Excelência
Preâmbulo
Nos termos das competências e atribuições das freguesias, nomeadamente na Lei 75/2013 de 12 de setembro, arti. 7.º n.º 2 alíneas c), cabe às freguesias criar políticas e estratégias de apoio à educação, de modo a incentivar, estimular e reconhecer o esforço e desempenho escolar.
Ao abrigo do poder regulamentar das Autarquias Locais conferido pelo artigo 241.º da Constituição da Republica, a Junta de Freguesia elaborou o presente Regulamento.
1 - Âmbito e natureza
A atribuição dos prémios de Mérito e Excelência, destinam-se a reconhecer as aptidões e atitudes dos alunos dos 1.º e 2.º ciclo do Ensino Básico do Complexo Escolar do Furadouro e 3.º ciclo da Escola Básica e Secundária Josefa de Óbidos, que se evidenciam pela dedicação, assiduidade, esforço no trabalho e desempenho escolar.
A Junta de Freguesia do Vau, pretende com a atribuição destes prémios, reconhecer não só os bons resultados, mas também estimular o gosto de aprender e a vontade de se auto superar, estimulando-os na busca da excelência. Estamos plenamente convictos de que, ao premiar o mérito, estamos a contribuir para um exercício mais pleno de cidadania e consequentemente para uma sociedade mais justa, multicultural e solidária.
2 - Conceito
a) O presente regulamento estabelece as normas de atribuição dos prémios de mérito e excelência aos alunos do Complexo Escolar do Furadouro e Escola Básica e Secundária Josefa de Óbidos, a implementar pela Junta de Freguesia do Vau, com colaboração da Direção Executiva do Agrupamento Escolas Josefa de Óbidos;
b) Os prémios visam valorizar os três melhores alunos dos estabelecimentos de ensino referidos, no 1.º, 2.º e 3.º ciclo e que pertençam à Freguesia do Vau;
3 - Condições de candidatura
a) São candidatos aos prémios de mérito e excelência, todos os alunos do Complexo Escolar do Furadouro, que frequentam o 1.º e 2.º ciclo do ensino básico e todos os alunos da Escola Básica e Secundária Josefa de Óbidos, que frequentam o 3.º ciclo, e que pertençam à Freguesia do Vau;
b) São considerados alunos pertencentes à Freguesia do Vau aqueles que residam na Freguesia e que o Encarregado de Educação esteja recenseado na mesma;
c) É também condição de candidatura, que os alunos referidos nas alienas anteriores, concluam o ano letivo sem faltas disciplinares.
4 - Critérios de atribuição
Para efeitos de apuramento dos três melhores alunos, considera-se o seguinte:
a) Para o 1.º ciclo - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º ano, é necessário a obtenção de menção de Muito Bom, na maioria das disciplinas que frequenta, não podendo obter menção inferior a Bom, nas restantes; sendo que na disciplina de Português ou Matemática é necessário obter Muito Bom.
b) Para o 2.º e 3.º ciclo, é necessário a obtenção de nível 5 na maioria das disciplinas, não podendo obter nas restantes disciplinas, nível inferior a 4, sendo que na disciplina de Português ou Matemática, é necessário obter nível 5.
5 - Critérios de desempate
Para o 1.º ciclo, será:
a) O aluno que tiver o maior número de Muito Bons e em caso de necessidade considera-se também o fator comportamento;
Para o 2.º e 3.º ciclo, será:
b) O aluno que tiver o maior número de níveis 5 e em caso de necessidade considera-se o fator comportamento;
Nestes casos de empate, a avaliação obtida da disciplina de Educação e Religião Moral, não pode ser tida em conta para efeitos de média.
6 - Apuramento dos alunos vencedores
Será a Direção Executiva do Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos, que segundo os critérios acima referidos, indicará os nomes dos três alunos apurados para receber os prémios de mérito e excelência.
7 - Caracterização dos prémios
São atribuídos três prémios para os três melhores alunos classificados, num valor total de 450.00(euro) (quatrocentos e cinquenta euros).
Os prémios serão distribuídos:
1.º ciclo - 100(euro) (cem euros);
2.º ciclo - 150(euro) (cento e cinquenta euros);
3.º ciclo - 200(euro) (duzentos euros).
8 - Entrega de prémios
Os prémios serão entregues pela Junta de Freguesia do Vau, na desta de final de ano letivo, em data a confirmar.
9 - Entrada em vigor
O presente regulamento carece de aprovação pela Junta de Freguesia e pela Assembleia de Freguesia do Vau, e entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicitação.
21 de junho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia do Vau, Frederico de Deus Lopes.
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