Licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 05.04.2018, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de
20 de junho, na sua atual redação, foi concedida licença sem remuneração pelo período de um ano, com início a 04 de maio de 2018 ao Assistente Operacional a exercer funções públicas por tempo indeterminado neste Município, Carlos Manuel Gertrudes Dias.
11 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Gomes Fernandes Alves.
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