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Aviso 9484/2018, de 13 de Julho

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Sumário

Operação de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 9484/2018

Operação de Reabilitação Urbana

Eng.º Tiago Joaquim Lopes Afonso, Vereador da Câmara Municipal de Elvas, torna público, em cumprimento do previsto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e de acordo com a deliberação da camarária, tomada em sua reunião de 23 de maio de 2018, se irá proceder ao período de discussão pública da Operação de Reabilitação Urbana.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias a contar de 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

A Operação de Reabilitação Urbana e correspondente informação técnica encontram-se disponíveis durante o horário normal de funcionamento no Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Elvas, onde poderão ser consultados para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.

As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o período de discussão pública no Departamento acima indicado.

11 de junho de 2018. - O Vereador da Câmara Municipal de Elvas, Eng.º Tiago Joaquim Lopes Afonso.

311417999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3401216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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