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Aviso 9470/2018, de 13 de Julho

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Sumário

Abertura do Período de Discussão Pública - 6.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Albergaria-a-Velha

Texto do documento

Aviso 9470/2018

Abertura do período de discussão pública da 6.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha

António Augusto Amaral Loureiro e Santos, presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em reunião ordinária pública de 04 de julho de 2018, abrir o Período de Discussão Pública da proposta da 6.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha.

A Discussão Pública decorrerá pelo período de 30 dias contados a partir do 5.º dia, após a publicação de aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 89.º do decreto-lei supracitado.

Os elementos relativos ao presente procedimento de alteração do PDM de Albergaria-a-Velha, encontram-se disponíveis para consulta na DPGURU - Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana; sita nos Paços do Município, Praça Ferreira Tavares, 3850-053, Albergaria-a-Velha, durante o horário de expediente.

Durante o período de Discussão Pública, os interessados poderão apresentar as reclamações, observações ou sugestões mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

E para constar e demais efeitos se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos de costume.

4 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

Deliberação

Na reunião ordinária pública da Câmara Municipal realizada no dia 04 de julho de 2018, foi tomada a seguinte deliberação:

"II.14 6.ª Alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha - Abertura do período de discussão pública

Foi depois presente uma informação do Chefe da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana, datada de 27 do pretérito mês de junho, relativa ao procedimento da 6.ª alteração à 1.ª revisão do PDM de Albergaria-a-Velha, cuja abertura foi autorizada por deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 07.02.2018, na qual o mesmo informa que, no âmbito do referido procedimento, o qual incide especificamente sobre o Regulamento, a Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do solo (desenhos 1 e 1B) e Planta de Condicionantes RAN do PDM em vigor, e do parecer final emitido pela CCRC, ao abrigo do n.º 2, do artigo 85.º, do RJIT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, é necessário proceder-se à abertura do Período de Discussão pública, por 30 dias contados a partir do 5.º dia após a publicação do respetivo aviso no Diário da República, dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 e 2 do Artigo 89.º daquele diploma legal.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em cumprimento do n.º 1 e 2 do Artigo 89.º do RJIT, determinar a abertura do período de discussão pública, pelo prazo de 30 dias contados a partir do 5.º dia após a publicação do respetivo aviso no Diário da República, da 6.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha. Mais foi deliberado que o referido Período de Discussão pública deve ser também divulgado por aviso através da comunicação social e na página da Internet da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do mesmo diploma legal. Os elementos que justificam e fundamentam este procedimento de Alteração do PDM deverão estar patentes ao público na DPGURU, nos Paços do Município, onde poderão ser consultados nas horas normais de expediente e durante o período de discussão pública.

5 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

611486087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3401201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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