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Aviso 9421/2018, de 12 de Julho

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Sumário

Aprovação das Operações de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 9421/2018

Aprovação das Operações de Reabilitação Urbana (ORU) das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila de Arouca, Alvarenga e Escariz-Fermedo, concretizadas mediante um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do município de Arouca (PERU).

Margarida Maria de Sousa Correia Belém, Presidente da Câmara Municipal de Arouca, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal de Arouca, em sessão ordinária realizada dia 27 de abril de 2018, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal de Arouca, tomada na sua reunião de 20.04.2018, as Operações de Reabilitação Urbana (ORU) das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila de Arouca, Alvarenga e Escariz-Fermedo, concretizadas mediante um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do município de Arouca (PERU), nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

Mais se informa que, nos termos do n.º 5, do artigo 17.º do RJRU, todos os interessados poderão consultar os elementos que acompanham as Operações de Reabilitação Urbana (ORU), designadamente o Programa Estratégico Reabilitação Urbana do município de Arouca (PERU) no sítio eletrónico do município em (www.cm-arouca.pt) e nos serviços da Divisão de Planeamento e Obras, sita no Edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município, 4544-001 Arouca, todos os dias úteis, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas.

26 de junho de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.

311456798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3399737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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