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Despacho 6773/2018, de 12 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnico superior

Texto do documento

Despacho 6773/2018

Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 99.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho e obtida a anuência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico superior Diogo Jorge Robalo Júdice da Costa, integrando um posto de trabalho no mapa de pessoal destes Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, posicionado na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 19, a que corresponde o montante remuneratório de 1 407,45 (euro), com efeitos a 01 de junho de 2018.

25 de junho de 2018. - O Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Arménio Timóteo Pedroso, Coronel.

311454683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3399675.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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