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Portaria 925/81, de 21 de Outubro

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Sumário

Cria 1 lugar de segundo-oficial no quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais.

Texto do documento

Portaria 925/81
de 21 de Outubro
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, constante do anexo XIV à Portaria 284/80, de 24 de Maio, o seguinte lugar:

Segundo-oficial - letra L.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 2 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 548/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 284/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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