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Despacho 6419/2018, de 29 de Junho

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Sumário

Nomeação de Júri das Provas de Mestrado em Gestão das Organizações da APNOR

Texto do documento

Despacho 6419/2018

Considerando:

1 - O disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que dispõe que incumbe ao presidente do instituto politécnico superintender na gestão académica, decidindo quanto à designação dos júris das provas académicas;

2 - O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento de Funcionamento e Avaliação dos Mestrados da APNOR, que estabelece que o Júri das provas de Mestrado deve ser nomeado pelo Presidente de cada Instituto Politécnico sob proposta da Comissão Técnico-científica, ouvida a Comissão Diretiva do Mestrado, sendo o Presidente do Instituto Politécnico que preside.

Despacho P.PORTO/P-063/2018, determino que o júri da dissertação que tem como título "Gestão de Carreiras na Arbitragem Caso Prático: Árbitros" será constituído por: Presidente do Politécnico do Porto, que preside, Prof. Doutor Eduardo Manuel Lopes de Sá e Silva (P.PORTO) e Prof. Doutor Pedro Nunes (IPCA).

11 de junho de 2018. - O Presidente do Politécnico, João Rocha.

311432318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3385773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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