Considerando:
1 - O disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que dispõe que incumbe ao presidente do instituto politécnico superintender na gestão académica, decidindo quanto à designação dos júris das provas académicas;
2 - O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento de Funcionamento e Avaliação dos Mestrados da APNOR, que estabelece que o Júri das provas de Mestrado deve ser nomeado pelo Presidente de cada Instituto Politécnico sob proposta da Comissão Técnico-científica, ouvida a Comissão Diretiva do Mestrado, sendo o Presidente do Instituto Politécnico que preside.
Despacho P.PORTO/P-063/2018, determino que o júri da dissertação que tem como título "Gestão de Carreiras na Arbitragem Caso Prático: Árbitros" será constituído por: Presidente do Politécnico do Porto, que preside, Prof. Doutor Eduardo Manuel Lopes de Sá e Silva (P.PORTO) e Prof. Doutor Pedro Nunes (IPCA).
11 de junho de 2018. - O Presidente do Politécnico, João Rocha.
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