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Aviso 8742/2018, de 27 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de 14 técnicos superiores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 8742/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho proferido no passado dia 30 de maio de 2018, pelo Sr. Presidente da Câmara, Nuno Vaz Ribeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de 14 Técnicos Superiores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

2 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Chaves para os postos de trabalho em causa, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3 - Postos de trabalho:

Procedimento A - 1 Técnico Superior na área de Ciências da Educação - Mestrado em Ciências da Educação;

Procedimento B - 3 Técnicos Superiores de Psicologia;

Procedimento C - 2 Técnicos Superiores de Serviço Social ou Ciências Sociais;

Procedimento D - 2 Técnicos Superiores de Animação Sociocultural;

Procedimento E - 2 Técnicos Superiores de Desporto;

Procedimento F - 1 Professor de 1.º ciclo;

Procedimento G - 1 Técnico Superior na área da Cultura, Licenciatura em História, variante de Património Cultural, licenciatura em Humanidades;

Procedimento H - 1 Técnico Superior de Design de Comunicação e Multimédia;

Procedimento I - 1 Técnico Superior de Educação Ambiental, Biologia ou Engenharia do Ambiente.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Chaves.

5 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 17.º da LGTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais: podem candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público, com experiência profissional comprovada competência técnica e aptidão para o exercício das funções inerente ao posto de trabalho a ocupar.

6 - Requisitos habilitacionais - Licenciatura na área a que corresponde cada procedimento.

7 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os procedimentos concursais têm como posicionamento remuneratório de referência a 2.ª posição/nível 15 (1201,48(euro)), da carreira de Técnico Superior, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 38.º, da LGTFP.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, cujo modelo se encontra disponível no site do Município, em www.chaves.pt, que poderá ser entregue, diretamente na Divisão de Recursos Humanos e Ação Social, sito na Praça de Camões,

5400-150 Chaves, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para o mesmo endereço, devendo neste caso, ser expedido ou enviado até ao fim do prazo dos 10 dias, contados a partir da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos, sob pena de não admissão ao procedimento concursal:

Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão e de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), identificação do posto de trabalho a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais.

9 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de não admissão ao procedimento concursal: Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado, documento comprovativo das habilitações literárias, da formação profissional, da experiência profissional, documento comprovativo de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria, carreira e antiguidade.

10 - É motivo de exclusão, a não apresentação dos documentos referidos nos pontos anteriores.

11 - Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.

Avaliação Curricular - destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas as Habilitações Académicas, Formação Profissional e Experiência Profissional, conforme se indica:

AC = (HA + FP + EP)/3

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional.

Cada um dos parâmetros anteriormente enunciados será valorado de 0 a 20 valores.

Habilitações Académicas (HA) - onde se avaliará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, com a seguinte ponderação:

Licenciatura - 14 valores;

Pós-Graduação - 16 valores;

Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - onde se avaliarão as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, com duração mínima de 7 horas (cursos, estágios, especializações, seminários, encontros, jornadas, simpósios, colóquios, debates, palestras e painéis), com a seguinte ponderação:

Sem formação profissional - 10 valores;

Por cada ação de formação serão atribuídos os seguintes valores (até ao limite máximo de 20):

(ver documento original)

Experiência Profissional (EP) - em que se ponderará o desempenho efetivo de funções técnicas na área de atuação mencionada no aviso de abertura, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliada pela sua natureza e duração, com a seguinte ponderação:

Sem experiência - 10 valores;

Até quatro anos - 12 valores;

Mais de quatro e até seis anos - 14 valores;

Mais de seis e até oito anos - 16 valores;

Mais de oito e até dez anos - 18 valores;

Mais de dez anos - 20 valores.

Entrevista Profissional de Seleção - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de Seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as Classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

Ordenação Final - A Ordenação Final será expressa de 0 a 20 valores, obtida da seguinte fórmula:

OF = (55 % AC) + (45 % EPS)

sendo:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

Os critérios de apreciação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Seleção, serão descritos em ata, pelo seguinte júri do procedimento:

12 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos, desde que as solicitem.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na página eletrónica do Município de Chaves.

17 - O júri dos procedimentos concursais será constituído pelos seguintes elementos:

Procedimentos A, B, C e D:

Presidente do Júri: Paula Cristina Carvalho Cabugueira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Ação Social do Município de Chaves.

Vogais Efetivos:

Rodrigo Alberto Lopes Moreira, Chefe de Divisão de Sustentabilidade e Competitividade do Município de Chaves.

Lídia Felisbela Silva Pereira Pinto, Técnica Superior de Serviço Social, do Município de Chaves.

Vogais Suplentes:

Carlos Manuel França Santos, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural, do Município de Chaves.

Tânia Raquel Pires Oliveira, Técnica Superior de Ciências da Educação, do Município de Chaves.

Procedimentos E, F, G, H e I:

Presidente do Júri: Marcelo Caetano Martins Delgado, Diretor de Departamento de Coordenação Geral do Município de Chaves.

Vogais Efetivos:

Carlos Manuel França Santos, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural, do Município de Chaves.

José Maciel Rua Duque, Técnico Superior de Educação Física, do Município de Chaves.

Vogais Suplentes:

Paula Cristina Carvalho Cabugueira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Ação Social do Município de Chaves.

Tânia Raquel Pires Oliveira, Técnica Superior de Ciências da Educação, do Município de Chaves.

Os Presidentes do Júri serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo.

18 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da LGTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município de Chaves, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

19 - De acordo, com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.

311426802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3383281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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