Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após homologação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, no âmbito dos procedimentos concursais abertos nos termos e para efeitos da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, publicitados na página eletrónica do Município e na Bolsa de Emprego Público, através das ofertas OE201803/0140, OE201803/0142, OE201803/0144, OE201803/0148 e OE201803/0150, determinei a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:
Cecília Catarina Maia Santos Jorge, na carreira e categoria de Técnico Superior (Psicologia), 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 1 de maio de 2018;
Celina Raquel Bacalhau de Moura, na carreira e categoria de Técnico Superior (Direito), 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 1 de maio de 2018;
João Carlos Ferreira Nicolau, na carreira e categoria de Técnico Superior (Desporto), 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 1 de maio de 2018;
Lúcia Dias Abelha, na carreira e categoria de Técnico Superior (Direito), 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 1 de maio de 2018;
Nuno Filipe Malaquias Santos, na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquivo), 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 1 de maio de 2018;
Raquel Maria Sousa Lázaro, na carreira e categoria de Técnico Superior (Arqueologia), 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 1 de maio de 2018.
De acordo com o artigo 11.º da Lei 112/2018, de 29 de dezembro, todos estão dispensados do período experimental, tendo em conta que o tempo de serviço é superior à duração definida para o período experimental da carreira de Técnico Superior.
4 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.
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