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Portaria 489/78, de 26 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 23.º e adita uma alínea d) ao n.º 2 do artigo 67.º do Estatuto do Oficial do Exército.

Texto do documento

Portaria 489/78

de 26 de Agosto

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 329-A/75, de 30 de Junho, diploma que alterou a redacção de várias disposições do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, deveriam as correspondentes alterações dos estatutos dos três ramos ser feitas mediante portaria dos respectivos chefes dos estados-maiores.

Com base nesse preceito, a Portaria 524/75, de 28 de Agosto, procedeu à adaptação de vários artigos do Estatuto do Oficial do Exército, mas omitiu, por lapso, o n.º 4 do artigo 23.º, cuja redacção se encontra manifestamente desajustada, não só em relação ao Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, mas também no tocante aos estatutos dos dois restantes ramos.

Convém, portanto, suprir esta omissão, harmonizando, na matéria, o Estatuto do Oficial do Exército com as congéneres disposições dos Estatutos do Oficial da Armada [artigos 124.º, alínea b), e 130.º] e do Oficial da Força Aérea (artigo 125.º).

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 329-A/75, de 30 de Junho, o seguinte:

1 - O n.º 4 do artigo 23.º do Estatuto do Oficial do Exército passa a ter a seguinte redacção:

São promovidos ao posto de general de quatro estrelas os generais que forem nomeados para os cargos de Chefe e Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de presidente do Supremo Tribunal Militar e de Chefe do Estado-Maior do Exército, sendo o diploma de nomeação simultaneamente o de promoção.

2 - É aditada ao n.º 2 do artigo 67.º do mesmo estatuto uma alínea d), com a seguinte redacção:

d) Quando se trate de promoção ao posto de general de quatro estrelas, resultante da nomeação para o cargo de presidente do Supremo Tribunal Militar, nos termos do n.º 4 do artigo 23.º Estado-Maior do Exército, 7 de Agosto de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/26/plain-33808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-A/75 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações no Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-28 - Portaria 524/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, que promulga o Estatuto do Oficial do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - DECLARAÇÃO DD7477 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 489/78, de 26 de Agosto, que dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 23.º e adita uma alínea d) ao n.º 2 do artigo 67.º do Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 489/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 1981-02-17 - Decreto 30-A/81 - Presidência da República

    Nomeia para o cargo de Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas o General Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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