1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, autorizado por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 29 de maio de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão ao estágio de ingresso na carreira de técnico verificador superior para preenchimento de três postos de trabalho, da categoria de técnico verificador superior de 2.ª classe do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
2 - Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 9 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, conforme Aviso (extrato) n.º 6956/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, Parte D, de 23 de maio de 2018.
3 - De acordo com as necessidades do serviço, os postos de trabalho a prover integram-se nas áreas funcionais de Direito (um posto) e das ciências económico-financeiras, designadamente Economia, Gestão, Gestão de Empresas, Auditoria e Contabilidade (dois postos).
3.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em função da área de licenciatura.
4 - Para os efeitos definidos nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento na Direção-Geral do Tribunal de Contas - Sede e Secções Regionais, nem na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento, conforme informação fornecida por aquele organismo, o qual, nos termos preconizados nos artigos 34.º do Anexo à Lei 25/2017 e 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, comunicou igualmente não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado às características dos postos de trabalho a preencher.
5 - Serão observadas as quotas definidas no artigo 3.º Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - O concurso visa, exclusivamente, o provimento dos postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento.
8 - O conteúdo funcional dos postos de trabalho a prover abrange funções de estudo, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos, no âmbito das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, traduzidas na instrução de processos de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva, procedendo, designadamente, à realização de auditorias e demais ações de controlo, do exame, conferência, apuramento e liquidação de contas sujeitas ao controlo do Tribunal e à execução de tarefas atinentes à preparação do relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado e as contas das Regiões Autónomas, requerendo especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de licenciatura.
9 - O local de trabalho situa-se na Sede da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, ou ainda em qualquer local do território da Região Autónoma da Madeira no qual se situe a entidade objeto da realização de auditoria, inspeção, inquérito ou averiguação. O exercício de funções correspondentes aos postos de trabalho a preencher pode implicar longas permanências fora da cidade do Funchal.
10 - O pessoal dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.
11 - A estrutura da remuneração base a abonar é a constante do anexo I ao Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores em funções públicas, acrescendo, ainda, os incentivos específicos das Secções Regionais do Tribunal de Contas, criados pelo Decreto-Lei 72/96, de 12 de junho.
12 - Por se tratar de uma carreira não revista, o presente concurso, nos termos do artigo 41.º, n.º 1, alínea b), subalínea i), da Lei 35/2014, rege-se pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 156.º a 158.º, 166.º e 167.º da LTFP e 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e com as especificidades impostas pela Lei do Orçamento do Estado.
13 - São requisitos gerais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.
14 - São requisitos especiais de admissão a concurso estar habilitado com licenciatura, tal como exige o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 440/99, em Direito e na área das ciências económico-financeiras, designadamente Economia, Gestão, Gestão de Empresas, Auditoria e Contabilidade.
15 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Tribunal de Contas - www.tcontas.pt/ (Recursos Humanos e Financeiros/Recursos Humanos/Ofertas de Emprego) - ou ainda a solicitar pessoalmente ou pelo correio, ao Núcleo de Gestão e Formação de Pessoal do Serviço de Apoio desta Secção Regional, sediada na Rua do Esmeraldo, n.º 24, 9004-554 Funchal, ou por via eletrónica através do endereço eletrónico srm@tcontas.pt, com a indicação da área funcional a que se candidata, devidamente preenchido e assinado, podendo ser entregue por uma das seguintes formas:
a) Preferencialmente por via eletrónica para o endereço eletrónico srm@tcontas.pt, até ao termo do prazo de candidatura;
b) Diretamente nas instalações do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Rua do Esmeraldo, n.º 24, 9004-554 Funchal, entre as 09:00 e as 13:00 e entre as 14:30 e as 17:30;
c) Através do envio em envelope fechado, por correio registado com aviso de receção, para o Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Rua do Esmeraldo, n.º 24, 9004-554 Funchal.
16 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e obrigatoriamente assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, desde que relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, por disciplinas e com indicação da média final de curso.
17 - Os candidatos deverão ainda juntar os documentos comprovativos de pós-graduações e/ou Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) e das ações e formação profissional complementar diretamente relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidatam, com a respetiva duração em horas e ainda uma carta de motivação, representativa do interesse em integrar funções de controlo no Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
18 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.
19 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
20 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Sede da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
21 - O processo de seleção desenvolver-se-á em três fases e os métodos a utilizar serão, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 440/99, e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, os seguintes:
1.ª fase - Englobando uma Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório;
2.ª fase - Englobando Avaliação Curricular, com caráter eliminatório;
3.ª fase - Abrangendo uma Entrevista Profissional de Seleção.
22 - 1.ª fase: Os candidatos admitidos ao concurso serão sujeitos a uma prova escrita de conhecimentos, que terá caráter eliminatório e visará avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade de análise, de expressão e objetividade, incidindo sobre as matérias específicas indicadas no programa da prova, aprovado por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 29 de maio de 2018, que se publica em anexo (juntamente com a legislação recomendada).
Esta prova terá a duração máxima de três horas e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
23 - 2.ª fase - Os candidatos admitidos à 2.ª fase serão submetidos ao método de seleção avaliação curricular, expresso numa escala de 0 a 20 valores, com caráter eliminatório e que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base nos respetivos currículos profissionais. Serão excluídos os candidatos que neste método de seleção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
24 - 3.ª fase - Os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa, sendo igualmente classificada numa escala de 0 a 20 valores.
25 - A convocatória para a realização da prova de conhecimentos será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98 e a convocatória para a entrevista profissional de seleção será efetuada por via postal.
26 - Os candidatos que se apresentem à realização da Prova de Conhecimentos e da Entrevista Profissional de Seleção devem identificar-se através de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento equivalente.
27 - A não comparência dos candidatos na Prova de Conhecimentos ou na Entrevista Profissional de Seleção será considerada como desistência no prosseguimento do concurso, determinando a sua exclusão.
28 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos métodos de seleção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, sendo determinada através da seguinte fórmula:
CF = 40 % PC + 30 % AC + 30 % EPS
em que:
CF = Classificação final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
29 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de seleção, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
30 - As listas de classificação final do concurso serão afixadas na Sede da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas e notificadas aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98.
31 - Os candidatos aprovados e em função do número de vagas e sua ordenação, frequentarão um estágio, com caráter probatório e a duração mínima de um ano, findo o qual serão avaliados e classificados por um júri designado para o efeito.
32 - O estágio rege-se pelo disposto no Regulamento de Estágio para ingresso na carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo da Direção-Geral do Tribunal de Contas - Sede e Secções Regionais, aprovado por Despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 3 de maio de 2001, publicado sob o n.º 10829/2001 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de maio de 2001, e alterado, na parte relativa aos conteúdos programáticos dos módulos formativos, pelo Despacho 5/2016-GP, de 29 de janeiro, do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2016, através do Aviso 1661/2016.
33 - A frequência do estágio será feita através de nomeação, em período experimental em duas modalidades:
33.1 - Período experimental do vínculo, no caso de se tratar de candidatos sem vínculo de emprego público;
33.2 - Período experimental de função, no caso de se tratar de titular de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
34 - Os estagiários aprovados com classificação final não inferior a 14 valores serão nomeados nos postos de trabalho das áreas funcionais a que se candidataram.
35 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Juíza Conselheira Laura Maria de Jesus Tavares da Silva.
Vogais efetivos:
Ana Mafalda Nobre dos Reis Morbey Affonso, Subdiretora-Geral, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Alberto Miguel Faria Pestana, Auditor-Coordenador;
Maria Susana Ferreira da Silva, Auditora-Chefe.
Alexandra Sofia Cardoso de Moura, Auditora-Chefe.
Vogais suplentes:
Paulo Jorge da Silva Lino, Técnico Verificador Superior Assessor.
Maria Alice Pereira Marques Ferreira, Técnica Verificadora Superior Principal.
36 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt/) no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, assim como na página eletrónica do Tribunal de Contas - www.tcontas.pt/ (Recursos Humanos e Financeiros/Recursos Humanos/Ofertas de Emprego) - onde pode ser consultado a partir da data da publicação no Diário da República, e ainda por extrato, no prazo máximo de três dias uteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos junto do Núcleo de Gestão e Formação de Pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, sita ao Palácio da Rua do Esmeraldo, Rua do Esmeraldo, n.º 24, 9004-554 Funchal, ou pedidos por via eletrónica para o endereço eletrónico srm@tcontas.pt.
1 de junho de 2018. - A Subdiretora-Geral, Ana Mafalda Nobre dos Reis Morbey Affonso.
Programa da prova de conhecimentos específicos a utilizar no concurso externo de admissão ao estágio de ingresso na carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
CAPÍTULO I
O Tribunal de Contas
As formas de controlo da atividade financeira - o controlo externo e independente: tribunais de contas, auditores gerais e órgãos congéneres.
O Tribunal de Contas Português.
Enquadramento (estatuto, natureza e inserção) do Tribunal de Contas na estrutura do Estado.
Jurisdição, atribuições e competência do Tribunal de Contas.
Organização e funcionamento do Tribunal de Contas e seus Serviços de Apoio.
As Secções Regionais (razão de ser, jurisdição, organização e funcionamento) como forma de descentralização ou de desconcentração do Tribunal de Contas.
CAPÍTULO II
União Europeia
A União Económica e Monetária.
O Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais.
Instituições e Órgãos da União Europeia.
O Tribunal de Contas Europeu.
CAPÍTULO III
Administração Pública
A Administração Pública e o direito administrativo.
A função administrativa, confronto com as outras funções do Estado.
A organização administrativa.
A atividade administrativa:
Princípios fundamentais;
O procedimento administrativo;
O regulamento;
O ato administrativo;
O contrato administrativo e demais contratos públicos.
Formas de responsabilidade e de controlo da Administração Pública.
Disciplina aplicável à contratação pública e regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Parcerias Público-Privadas.
CAPÍTULO IV
Economia e Finanças Públicas
Conceitos básicos de economia.
Contabilidade nacional (contas nacionais).
Política orçamental e monetária.
Atividade financeira: seu enquadramento nas funções do Estado.
A estrutura da administração pública financeira portuguesa: sectores e subsectores financeiros.
Orçamentos do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e da segurança social:
Noções, funções, estruturas;
Elaboração e execução: seus princípios e regras;
Alterações.
Regime dos serviços e organismos do Estado.
Regime do sector público empresarial.
Regime jurídico da realização de despesas públicas.
Os empréstimos públicos e a(s) dívida(s) pública(s).
As Contas.
O controlo dos Orçamentos e das Contas, designadamente no âmbito da nova lei de enquadramento orçamental.
A responsabilidade financeira.
CAPÍTULO V
Auditoria
Conceito, tipos de auditoria e seus objetivos.
Princípios e normas de auditoria.
Auditoria e Ética.
Métodos e técnicas de auditoria.
Métodos e técnicas estatísticas.
Controlo interno (objetivos, princípios gerais, avaliação).
Procedimentos e fases da auditoria.
Erros, fraudes e irregularidades.
Documentos de trabalho.
Auditoria em ambiente informático.
CAPÍTULO VI
Contabilidade e Finanças
Finanças:
Análise económica e financeira de demonstrações financeiras;
Avaliação de ativos.
Contabilidade geral - pública e patrimonial.
Sistemas contabilísticos dos serviços e organismos do Estado, das autarquias locais e das empresas do sector público.
Contabilidade pública:
Documentos de registos das operações contabilísticas - obrigatórios e facultativos;
Classificações das receitas e despesas públicas;
Operações de tesouraria;
Documentos de prestação de contas.
Contabilidade patrimonial:
Normalização contabilística;
Demonstrações financeiras;
Caracterização e movimentação das contas;
Operações de fim de exercício;
Consolidação de contas;
Documentos de prestação de contas.
Contabilidade analítica:
Classificação e apuramento de custos;
Centros de custos;
Sistemas de contas;
Sistemas de apuramento de custos;
Custos padrão;
Controlo orçamental - análise dos desvios.
Legislação
Para preparação pode consultar-se a bibliografia e legislação sobre as matérias em causa, designadamente, os Manuais de Auditoria - Princípios Fundamentais, de Procedimentos e de Resultados, em www.tcontas.pt/.
Recomenda-se ainda a consulta, entre outros, dos seguintes diplomas legais:
Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de setembro, 1/89, de 8 de julho, 1/92, de 25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de julho, e 1/2005, de 12 de agosto;
Tratados da União Europeia;
Lei 98/97, de 26 de agosto, republicada pela Lei 20/2015, de 9 de março, e alterada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);
Decreto-Lei 66/96, de 31 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-A/96, de 29 de junho, e alterado pelas Leis 139/99, de 28 de agosto e 3-B/2000, de 4 de abril (Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas);
Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 184/2001, de 21 de junho (Aprova o Estatuto dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas);
Lei 13/91, de 5 de junho, republicada pela Lei 130/99, de 21 de agosto, e alterada pela Lei 12/2000, de 21 de junho (Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 275-A/93, de 9 de agosto e 113/95, de 25 de maio, pela Lei 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, pela Lei 55-B/2004, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro (Estabelece o regime da administração financeira do Estado);
Lei 151/2015, de 11 de setembro, alterada pela Lei 2/2018, de 29 de janeiro (Aprova a Lei de Enquadramento Orçamental), que revoga a Lei 91/2001, de 20 de agosto, republicada pela Lei Orgânica 37/2013, de 14 de junho, e alterada pela Lei 41/2014, de 10 de julho, a qual, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do primeiro daqueles diplomas, se mantém em vigor até 12 de setembro de 2018 na parte relativa às normas respeitantes ao processo orçamental, conteúdo e estrutura do orçamento do Estado, execução orçamental, alterações orçamentais, controlo orçamental e responsabilidade financeira, desvio significativo e mecanismo de correção, contas, estabilidade orçamental, garantias de estabilidade orçamental e disposições finais;
Lei 28/92, de 1 de setembro, alterada pelas Leis 30-C/92, de 28 de dezembro e 53/93, de 30 de julho (Aprova a Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira);
Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril (Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);
Diplomas relativos à aprovação do Orçamento do Estado e respetivas normas de execução orçamental em vigor à data da prestação da prova de conhecimentos;
Diplomas relativos à aprovação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira e respetivas normas de execução orçamental em vigor à data da prestação da prova de conhecimentos;
Regulamento CE n.º 2223/96 (SEC95), revisto pelo Regulamento UE n.º 549/2013 (SEC2010) (Estabelece o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais);
Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho, alterado pelas Leis 3-B/2000, de 4 de abril e 107-B/2003, de 31 de dezembro (Aprova o regime da tesouraria do Estado);
Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho (Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado);
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Aprova o Novo Código do Procedimento Administrativo);
Lei 26/2016, de 22 de agosto (Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos);
Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de julho (Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas);
Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da Administração Direta do Estado);
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio (Aprova a lei-quadro dos institutos públicos);
Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, republicado pelo 24/2014/M, de 30 de agosto, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016, de 30 de dezembro (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira);
Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro, e 9/2002, de 5 de março, e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis 75/2013, de 12 de setembro e 7-A/2015, de 30 de março (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);
Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril (Estabelece o enquadramento procedimental relativo à extinção, fusão e reestruturação de serviços da Administração Pública e à racionalização de efetivos);
Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de agosto, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto (Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/204, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, e 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 16 de agosto, e 14/2018, de 19 de março (Aprova a revisão do Código do Trabalho);
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pelas Leis 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro (Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado);
Decreto Legislativo Regional 5/2004/M, de 22 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 27/2006/M, de 14 de julho, e 27/2016/M, de 6 de julho (Adapta a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, à administração regional autónoma da Madeira);
51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro (Adapta a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, à administração local);
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro [Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP)];
Decreto Legislativo Regional 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 12/2015/M, de 21 de dezembro [Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP - RAM)];
Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas);
Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declarações de Retificação n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e alterada pelas Leis 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro (Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais).
Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março e 42/2016, de 28 de dezembro (Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico);
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2017, de 30 de novembro (Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo);
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com exceção dos artigos 16.º a 22.º e 29.º, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril (Regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como com o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis);
Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 45/2008/M, de 31 de dezembro, 34/2009/M, de 31 de dezembro, 2/2011/M, de 10 de janeiro, 5/21012/M, de 30 de março, 42/2012/M, de 31 de dezembro, e 28/2013/M, de 6 de agosto (Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);
Lei 96/2015, de 17 de agosto (Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, definindo princípios e regras a que devem presidir as comunicações e arquivo de dados e informações previstos no Código dos Contratos Públicos);
Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 88/2009, de 9 de abril (Aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital);
Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio (Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março (Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas);
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho (Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista);
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 8-F/2002, de 28 de fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis 69-A/2009, de 24 de março, 29-A/2011, de 1 de março e 52/2014, de 7 de abril (Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);
Decreto-Lei 171/94, de 24 de junho (Aprova a nova estrutura da classificação funcional das despesas públicas da administração central);
Lei 7/98, de 3 de fevereiro, alterada pela Lei 87-B/98, de 31 de dezembro (Regime geral de emissão e gestão da dívida pública);
Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 117/2009, de 29 de dezembro (Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais);
Lei 8/90, de 20 de fevereiro (Bases da Contabilidade Pública);
Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro [Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)];
Portaria 189/2016, de 14 de julho [Notas de enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional (SNC-AP)];
Portaria 128/2017, de 5 de abril (Estabelece a estratégia de disseminação e implementação do SNC-AP);
Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro, revogado pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública);
Portaria 794/2000, de 20 de setembro, revogada pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o setor da educação - POC Educação);
Portaria 898/2000, de 28 de setembro, revogada pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o setor da saúde - POCMS);
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelos Decretos-Leis 315/2000, de 2 de dezembro e 84-A/2002, de 5 de abril, pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL);
Decreto-Lei 12/2002, de 25 de janeiro, revogado pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social);
Lei 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro (Aprova as bases da Segurança Social);
Portaria 994/99, de 5 de novembro (Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos);
Portaria 1423-I/2003, de 31 de dezembro, 12.º Suplemento (Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança e revoga a Portaria 797/97, de 15 de setembro);
Decreto-Lei 301/99, de 5 de agosto (Define os níveis de responsabilidade e atuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito de informação contabilística e administração das receitas do Estado);
Decreto-Lei 477/80, de 15 de outubro (Cria o Inventário Geral do Património do Estado);
Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de abril, revogada pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro (Cadastro e inventário dos bens do Estado - CIBE);
Decreto-Lei 133/2013, de 3 de março, alterado pelas Leis 75-A/2014, de 30 de setembro e 42/2016, de 28 de dezembro (Regime jurídico do Setor Empresarial do Estado);
Decreto Legislativo Regional 13/2010/M, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 2/2011/M, de 10 de janeiro (Regime jurídico do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira);
Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pelas Leis 53/2014, de 25 de agosto, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro (Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais);
Lei 27/96, de 1 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro (Regime jurídico da tutela administrativa);
Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho (Aprova o estatuto do gestor público);
Decreto Legislativo Regional 12/2010/M, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2011/M, de 10 de janeiro, 31/2013/M, de 26 de dezembro, 6/2015/M, de 13 de agosto, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro (Estabelece o estatuto do gestor público das empresas públicas da Região Autónoma da Madeira);
Lei 112/97, de 16 de setembro, alterada pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro (Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público);
Decreto Legislativo Regional 24/2002/M, de 23 de dezembro, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 8/2011/M, de 1 de abril, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 11/2011/M, de 6 de julho, 17/2015/M, de 30 de dezembro, e 42-A/2016, de 30 de dezembro (Estabelece o regime jurídico da concessão de avales pela Região Autónoma da Madeira).
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