Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8245/2018, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura do concurso para diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Marim

Texto do documento

Aviso 8245/2018

Abertura do concurso para diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Marim

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Marim, concelho de Castro Marim, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formulação da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Castro Marim (www.aectm.pt), dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Castro Marim, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Castro Marim - Sítio do Sapal, Apartado 62, 8900-909 Castro Marim, entre as 09:00 horas e as 17:00 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a candidatura.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número de cartão de cidadão/bilhete de identidade, respetiva validade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e correio eletrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae (modelo Europeu) detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas contendo nomeadamente: identificação de problemas; definição de objetivos/estratégias; programação de atividades a realizar no mandato.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades a que se candidata.

6 de junho de 2018. - A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Castro Marim, Maria Rita Moreira Calejo Pires.

311409314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3373661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda