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Anúncio 97/2018, de 19 de Junho

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Sumário

Recondução do Diretor para o quadriénio 2018-2022

Texto do documento

Anúncio 97/2018

Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Caneças, em reunião realizada no dia 12 de abril de 2018, deliberou a recondução do professor Fernando Jorge Jesus Nunes da Costa como Diretor do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas para um novo mandato de quatro anos (2018-2022).

A deliberação de recondução foi tomada por maioria absoluta dos membros do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Caneças em efetividade de funções.

Nos termos dos artigos 23.º, n.º 4 e 24, n.º 1 do Decreto-Lei 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o professor Fernando Jorge Jesus Nunes da Costa tomou posse no dia 5 de junho de 2018.

6 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, Júlio Manuel Fernandes Franco.

311407946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3373660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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