1 - Para os devidos efeitos, se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Silves tomada em reunião de 23 de abril de dois mil e dezoito, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série (PARTE H) do Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de 11 postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico, área de atividade administrativa, que estão previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Silves, e a distribuir da seguinte forma: 3 postos para Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística; 4 postos para a Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente e 4 postos para a Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social.
2 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.
3 - Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
4 - Validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área territorial do Município de Silves.
6 - Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, realizando todas as tarefas de índole administrativa para instrução e tramitação dos procedimentos administrativos da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente e da Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social.
6.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
7 - Nível habilitacional exigido: titularidade de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), aplicável por força do disposto no artigo 20.º, n.º 1, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018).
8.1 - Em cumprimento dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
8.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do Decreto-Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a seguinte:
1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, referente à categoria de Assistente Técnico - (euro) 683,13 (Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).
9 - Requisitos de Admissão:
9.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do referido no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização de Candidaturas:
10.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que se encontra disponível para download no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt) e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Largo do Município, 8300-117 Silves.
10.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via eletrónica.
10.3 - A apresentação da candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) O candidato vinculado à função pública, aquando da apresentação da candidatura, deve anexar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida (quando exista), da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e com a menção da avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de Seleção Obrigatórios:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, são adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções; e,
b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
12 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento concursal foi aberto em causa, ou candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; e,
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
13 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos em 12. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos em 11. do presente aviso.
14 - Método de Seleção Facultativo:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é adotado o seguinte método de seleção:
a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 - Valoração dos Métodos de Seleção:
15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Possui natureza teórica e reveste a forma escrita, de realização individual, em suporte de papel facultado para o efeito, com consulta, e é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %.
Terá a duração de 120 minutos sem tolerância, versando sobre os seguintes temas/legislação/bibliografia e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Conhecimentos Gerais: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual;
Medidas de Modernização Administrativa, estabelecidas pelo Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação atual; e,
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Conhecimentos Específicos: Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves (disponível em www.cm-silves.pt);
Lei dos Serviços Públicos Essenciais, que corresponde à Lei 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual;
Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos, aprovado pelo Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual;
Regulamento Municipal de Fornecimento de Água do Município de Silves (disponível em www.cm-silves.pt);
Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais do Município de Silves (disponível em www.cm-silves.pt);
Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e Higiene Urbana do Município de Silves (disponível em www.cm-silves.pt);
Plano Estratégico Educativo Municipal do Município de Silves (disponível em www.cm-silves.pt);
Guião da Oferta Educativa do Município de Silves 2017/2018 (disponível em www.cm-silves.pt);
Regulamento Municipal de Apoio Social a Pessoas e Famílias Carenciadas ou em Situação de Vulnerabilidade (disponível em www.cm-silves.pt"); e,
Regulamento de Funcionamento e Utilização do Complexo das Piscinas Municipais de Silves (disponível em www.cm-silves.pt).
15.2 - Avaliação Psicológica (AP) - É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de "Apto" e "Não Apto", e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" ou "Insuficiente", aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.
15.3 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.
Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: a habilitação académica ou curso equiparado, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:
AC = (HA x 0,25) + (FP x 0,25) + (EP x 0,25) + (AD x0,25)
sendo:
AC - Avaliação Curricular;
HA - Habilitação Académica;
FP - Formações Profissionais;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação de Desempenho.
15.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" ou "Insuficiente", aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.
15.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.
16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório.
17 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, pela ordem acima enunciada, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
17.1 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.
18 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).
19 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
21 - A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através da seguinte fórmula:
VF = (PCx45 %) +(APx25 %)+(EPSx30 %)
em que:
VF = Valoração final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica; e,
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
Ou,
VF = (ACx45 %) + (EACx25 %) + (EPSx30 %)
em que:
VF = Valoração final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; e,
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
22 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados através de ofício registado, de acordo com o artigo 30.º, n.os 1 e 3, alínea b), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 - Admissão e Convocação dos Candidatos: Os candidatos admitidos são convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 30.º, n.º 3, alínea b, e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo.
25 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo esta última igualmente publicada na 2.ª série (parte H) do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada no site institucional do Município de Silves.
26 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
27 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito
28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
29 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Podem concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
29.1 - No presente procedimento concursal, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
29.2 - Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.os 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
29.3 - Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação e/ou expressão.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 - Composição do júri:
Presidente: Jorge Alexandre Ponciano da Cruz, Chefe da Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social;
Vogais Efetivos: Cristina da Graça Martins Afonso, Técnica Superior da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Pedro Ricardo Pires Coelho, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente
Vogais Suplentes: Maria do Céu Espírito Santo Mateus Gomes, Técnica Superior da Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social;
Rui Miguel Correia Pontes Santos, Técnico Superior da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.
28 de maio de 2018. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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