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Despacho 5898/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno necessária à construção e exploração da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Chapa, na freguesia da União das freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa, concelho de Amarante

Texto do documento

Despacho 5898/2018

Com vista à construção e exploração da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Chapa, como parte integrante do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do Norte de Portugal, veio Águas do Norte, S. A., concessionária da exploração e gestão do referido sistema, criada pelo Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa de áreas e assinalada na planta de localização constantes do processo, localizada na União das Freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa, concelho de Amarante.

Considerando que a intervenção prevista pressupõe cofinanciamento comunitário e, nestes termos, o cumprimento dos prazos fixados na candidatura POSEUR-03-2012-FC-000268.

Considerando que o contrato de concessão celebrado em 30 de junho de 2015 entre o Estado Português e Águas do Norte, S. A., prevê, na sua cláusula 28.ª, a possibilidade de requerer declarações de utilidade pública para o efeito de constituição de servidões e realização de expropriações necessárias à exploração e gestão do sistema multimunicipal.

Assim, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, na subalínea vi) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, ao abrigo do disposto no artigo 13.º, no n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º do Código das Expropriações e com os fundamentos constantes da Informação n.º I-DGT/2018/602, de 27 de abril, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa de áreas e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à construção e exploração da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Chapa, na freguesia da União das freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa, concelho de Amarante.

2 - O mapa e a planta referidos no número anterior podem ser consultados na sede de Águas do Norte, S. A., sita na Avenida Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade de Águas do Norte, S. A.

29 de maio de 2018. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

ETAR de Chapa e acesso

MAPA DE ÁREAS

(ver documento original)

311408156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 93/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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