Correção material da redação do artigo 23.º do Plano de Urbanização de Grândola
António Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 29 de março de 2018, aprovar a correção material da redação do artigo 23.º do Plano de Urbanização de Grândola, tendo as mesmas sido comunicadas à Assembleia Municipal de Grândola e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
5 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.
Alteração do Regulamento do Plano de Urbanização de Grândola
Artigo 1.º
(Alteração)
Artigo 23.º
[...]
O artigo 23.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Grândola passa a ter a seguinte redação:
3 - [...]:
a) Índice máximo de utilização líquido - 0,6;
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) Afastamento obrigatório das edificações aos limites laterais do lote - 5 m, exceto nos casos em que o lote confronta com a Estrada Municipal n.º 453, em que o afastamento mínimo é 10 m;
f) [...].
611266747