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Aviso 8017/2018, de 14 de Junho

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Sumário

Correção Material PU Grândola

Texto do documento

Aviso 8017/2018

Correção material da redação do artigo 23.º do Plano de Urbanização de Grândola

António Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 29 de março de 2018, aprovar a correção material da redação do artigo 23.º do Plano de Urbanização de Grândola, tendo as mesmas sido comunicadas à Assembleia Municipal de Grândola e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

5 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.

Alteração do Regulamento do Plano de Urbanização de Grândola

Artigo 1.º

(Alteração)

Artigo 23.º

[...]

O artigo 23.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Grândola passa a ter a seguinte redação:

3 - [...]:

a) Índice máximo de utilização líquido - 0,6;

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Afastamento obrigatório das edificações aos limites laterais do lote - 5 m, exceto nos casos em que o lote confronta com a Estrada Municipal n.º 453, em que o afastamento mínimo é 10 m;

f) [...].

611266747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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