Alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais e Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado
Preâmbulo
A sistemática recolha pela Cascais Próxima, Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A., dos contributos dos Munícipes relativos ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais e ao Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado alertou para a necessidade de proceder a ajustamentos ao referido Regulamento.
Nessa medida, pretende introduzir-se uma alteração ao regime aplicável aos residentes, para que todos os munícipes com domicílio fiscal na área do Concelho de Cascais possam beneficiar de 100 minutos diários de estacionamento gratuito.
No que respeita à ponderação de custos benefícios das medidas projetadas, acentua-se, desde logo a natureza social das mais-valias decorrentes da alteração proposta, na exata medida em que tem por finalidade última ir ao encontro dos interesses dos Munícipes e contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida familiar.
Do ponto de vista dos encargos, a presente alteração, muito embora seja expectável que acarrete uma diminuição da receita, não implica despesas acrescidas, pois não se criam novos procedimentos que envolvam custos e da mesma não resulta a necessidade de reforço dos recursos humanos afetos a esta atividade.
Nesta conformidade, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Cascais na sua sessão de 26 de março de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Cascais aprovada na reunião de 6 de março de 2018, a presente alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais e ao Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado ao abrigo das competências que são atribuídas à Câmara Municipal de Cascais e à Assembleia Municipal de Cascais, respetivamente pelas alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro:
«CAPÍTULO III
[...]
Secção I
Do estacionamento dos residentes na sua área de residência
Artigo 12.º
[...]
Artigo 13.º
[...]
Artigo 14.º
[...]
Artigo 15.º
[...]
Artigo 16.º
[...]
Artigo 17.º
[...]
Secção II
Do estacionamento dos residentes na área geográfica do Concelho de Cascais
Artigo 17-A.º
Registo e benefícios
1 - A qualidade de residente dá a possibilidade, ao seu beneficiário, de usufruir de 100 minutos diários de estacionamento não pago nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, com exceção do conjunto arruamentos definido pela Cascais Próxima.
2 - Para efeitos do número anterior, considera-se residente qualquer cidadão que tenha o domicílio fiscal no Concelho de Cascais.
3 - Para poderem usufruir do benefício previsto no n.º 1 do presente artigo, os residentes devem ser clientes de um dos modos de pagamento do estacionamento por meios eletrónicos e preencher o formulário disponibilizado para o efeito no sítio na Internet www.parc.pt.
4 - Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, serão consideradas os veículos de que os residentes sejam proprietários, locatários ou adquirentes com reserva de propriedade e cuja morada constante do título de propriedade coincida com o domicílio fiscal do residente.
5 - Aos residentes que usufruam do período de estacionamento gratuito previsto neste artigo não é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 33.º do presente Regulamento.
6 - O regime previsto no presente artigo será objeto de reavaliação decorridos 12 meses após sua entrada em vigor, podendo ser mantido, alterado ou revogado.»
24 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Carreiras.
311375879