Delegação de competências no âmbito da realização de despesa pública
1 - Fausto J. Pinto, Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), no uso da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2014, em anexo ao Despacho 4824/2014 do Reitor da Universidade de Lisboa, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2015, em anexo ao Despacho 4967-A/2015 do Reitor da Universidade de Lisboa, nos termos da qual compete ao Diretor orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Faculdade e no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 38.º, 106.º n.º 5 e 109 n.º 1 do referido Código e, ainda, dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências no âmbito da realização de despesa pública:
a) No Subdiretor e vogal do Conselho de Gestão, Professor Doutor Mamede Alves de Carvalho, as competências para autorizar a realização de despesas e pagamentos até (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;
b) Na Subdiretora e vogal do Conselho de Gestão, Professora Doutora Ana Maria Ferreira de Sousa Sebastião, as competências para autorizar a realização de despesas e pagamentos até (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;
c) No Diretor Executivo e vogal do Conselho de Gestão, Mestre Luís António Martins Pais Pereira, as competências para autorizar a realização de despesas e pagamentos até (euro) 12.500 (doze mil e quinhentos euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos.
2 - Os montantes acima referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
3 - Os meios de pagamento, após formalização dos procedimentos de autorização de despesa e pagamento, apenas serão válidos com a aposição das assinaturas de dois membros do Conselho de Gestão ou de um dos seus membros com a da Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, Licenciada Isabel Maria Costa Aguiar ou da Chefe de Divisão da Área de Recursos Humanos e Financeiros, Mestre Carla Sofia Januário Lopes Catalão.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora subdelegados desde 26 de fevereiro até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.
29 de fevereiro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.
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