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Despacho 5854/2018, de 14 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no âmbito da realização de despesa pública

Texto do documento

Despacho 5854/2018

Delegação de competências no âmbito da realização de despesa pública

1 - Fausto J. Pinto, Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), no uso da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2014, em anexo ao Despacho 4824/2014 do Reitor da Universidade de Lisboa, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2015, em anexo ao Despacho 4967-A/2015 do Reitor da Universidade de Lisboa, nos termos da qual compete ao Diretor orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Faculdade e no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 38.º, 106.º n.º 5 e 109 n.º 1 do referido Código e, ainda, dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências no âmbito da realização de despesa pública:

a) No Subdiretor e vogal do Conselho de Gestão, Professor Doutor Mamede Alves de Carvalho, as competências para autorizar a realização de despesas e pagamentos até (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;

b) Na Subdiretora e vogal do Conselho de Gestão, Professora Doutora Ana Maria Ferreira de Sousa Sebastião, as competências para autorizar a realização de despesas e pagamentos até (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;

c) No Diretor Executivo e vogal do Conselho de Gestão, Mestre Luís António Martins Pais Pereira, as competências para autorizar a realização de despesas e pagamentos até (euro) 12.500 (doze mil e quinhentos euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos.

2 - Os montantes acima referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

3 - Os meios de pagamento, após formalização dos procedimentos de autorização de despesa e pagamento, apenas serão válidos com a aposição das assinaturas de dois membros do Conselho de Gestão ou de um dos seus membros com a da Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, Licenciada Isabel Maria Costa Aguiar ou da Chefe de Divisão da Área de Recursos Humanos e Financeiros, Mestre Carla Sofia Januário Lopes Catalão.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora subdelegados desde 26 de fevereiro até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.

29 de fevereiro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.

311380487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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