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Aviso 7889/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Período experimental com sucesso

Texto do documento

Aviso 7889/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologada por meu despacho datado de 23 de maio de 2018 a proposta de avaliação final do período experimental do trabalhador José Pedro dos Santos Rafôa, o qual obteve a classificação final de 18,55 valores no âmbito do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, para o Serviço de Oficinas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no aviso 7419, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 126, de 3 de julho de 2017.

Determino, no uso da competência expressa na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que o período experimental deste trabalhador seja considerado concluído com sucesso, nos termos do artigo 45.º, n.º 2, alínea a), sendo formalmente assinalada a conclusão com sucesso do período experimental através de ato escrito averbado ao respetivo contrato, conforme artigo 46.º, n.º 5, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho.

23 de maio de 2018. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

311396485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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