Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha das Flores, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público que, por despacho autorizador de Sua Excelência, o Vice-Presidente do Governo Regional de 25 maio de 2018 e, previamente, de Sua Excelência o Secretário Regional da Saúde, de 18 maio de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o presente procedimento concursal comum, conforme consta do Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamento, aprovado pelo Despacho 471/2018 de 22 março, tendo em vista o preenchimento de 1 (um), posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha das Flores, afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
1 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
2 - Legislação aplicável
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho; Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; Portaria 207/2011, de 24 maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 dezembro, pela Portaria 299-A/2015, de 3 de agosto e Portaria 190/2017, de 9 junho e, as disposições do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - Validade do procedimento concursal
O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.
4 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, conforme definido no ponto 5.1 da Circular/DROAP/2018/10, de 16 de março, sendo que a vaga foi aprovada por despacho de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 16 de março de 2018, conforme publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 58 - Despacho 471/2018, de 22 de março 2018, que aprovou o mapa anual global consolidado de recrutamento de pessoal para o corrente ano.
5 - Requisitos de Admissão
Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos Gerais:
A Constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador de todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interditado para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos Especiais:
a) Ser detentor do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;
b) Estar inscrito no correspondente colégio da especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.
6 - Remuneração
A remuneração base ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 45 da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com as regras fixadas no Orçamento de Estado em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento.
7 - Condições de Trabalho
As condições de trabalho e regalias são as vigentes para os trabalhadores integrados na carreira especial médica.
8 - Conteúdo Funcional
O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se genericamente pelo desempenho de funções públicas na especialidade de medicina geral e familiar, designadamente o disposto pelos artigos 7.º-B e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 dezembro.
9 - Local de Trabalho
Unidade de Saúde da Ilha das Flores, que abrange as áreas geográficas dos concelhos de Santa Cruz e Lajes das Flores.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - A candidatura deverá ser formalizada, em formato de papel, deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, caso possua vínculo a termo;
b) Documento comprovativo da posse de grau de especialista em Medicina Geral e Familiar;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
e) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido par o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;
f) Certificado do registo criminal.
10.2 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) e f) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento/formulário de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
10.3 - O requerimento da candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, pode ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, no Secretariado da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, (das 09:00 às 12:30 e das 13:30 às 17:00), sito na Rua do Hospital S/N, 9970-303 Santa Cruz das Flores, ou remetido por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Presidente do Júri do presente procedimento concursal, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
10.4 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, NIF, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções se aplicável;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.5 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.
10.6 - O júri pode exigir aos candidatos, por oficio registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
11 - Métodos de Seleção
11.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2001, de 24 maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 dezembro.
11.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência Técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e avaliação desempenho obtida;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente sob forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse cientifico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;
d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;
e) Atividades docentes ou de investigação relacionados com a respetiva área profissional;
f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
11.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 dezembro.
11.5 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e sistema de valorização final, constam de ata de reunião do júri do concurso.
11.6 - Em caso de igualdade na classificação, prefere o candidato com melhor classificação na avaliação final do internato complementar de Medicina Geral e Familiar.
11.7 - Publicação das listas:
As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha das Flores e notificados os candidatos por oficio registado. A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública.
11.8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Carla Alexandra Bettencourt Medeiros, Assistente de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa;
Vogais efetivos: Adriano Jorge Nunes Jorge, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
António José Salgado Almeida, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Saúde da Ilha São Jorge;
Vogais suplentes: Carlos Alberto Maia Marques Teixeira, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo;
Paulo Rodrigues de Sousa, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Saúde da Ilha Santa Maria.
1 de junho de 2018. - A Presidente do Júri, Carla Alexandra Bettencourt Medeiros.
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