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Aviso 29/2018/A, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum, conforme consta do Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamento, aprovado pelo Despacho n.º 471/2018 de 22 março, tendo em vista o preenchimento de 1 (um), posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha das Flores, afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores

Texto do documento

Aviso 29/2018/A

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha das Flores, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público que, por despacho autorizador de Sua Excelência, o Vice-Presidente do Governo Regional de 25 maio de 2018 e, previamente, de Sua Excelência o Secretário Regional da Saúde, de 18 maio de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o presente procedimento concursal comum, conforme consta do Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamento, aprovado pelo Despacho 471/2018 de 22 março, tendo em vista o preenchimento de 1 (um), posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha das Flores, afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

1 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

2 - Legislação aplicável

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho; Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; Portaria 207/2011, de 24 maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 dezembro, pela Portaria 299-A/2015, de 3 de agosto e Portaria 190/2017, de 9 junho e, as disposições do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Validade do procedimento concursal

O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

4 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, conforme definido no ponto 5.1 da Circular/DROAP/2018/10, de 16 de março, sendo que a vaga foi aprovada por despacho de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 16 de março de 2018, conforme publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 58 - Despacho 471/2018, de 22 de março 2018, que aprovou o mapa anual global consolidado de recrutamento de pessoal para o corrente ano.

5 - Requisitos de Admissão

Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos Gerais:

A Constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador de todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interditado para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

b) Estar inscrito no correspondente colégio da especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

6 - Remuneração

A remuneração base ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 45 da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com as regras fixadas no Orçamento de Estado em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento.

7 - Condições de Trabalho

As condições de trabalho e regalias são as vigentes para os trabalhadores integrados na carreira especial médica.

8 - Conteúdo Funcional

O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se genericamente pelo desempenho de funções públicas na especialidade de medicina geral e familiar, designadamente o disposto pelos artigos 7.º-B e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 dezembro.

9 - Local de Trabalho

Unidade de Saúde da Ilha das Flores, que abrange as áreas geográficas dos concelhos de Santa Cruz e Lajes das Flores.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada, em formato de papel, deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, caso possua vínculo a termo;

b) Documento comprovativo da posse de grau de especialista em Medicina Geral e Familiar;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

e) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido par o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

f) Certificado do registo criminal.

10.2 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) e f) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento/formulário de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10.3 - O requerimento da candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, pode ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, no Secretariado da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, (das 09:00 às 12:30 e das 13:30 às 17:00), sito na Rua do Hospital S/N, 9970-303 Santa Cruz das Flores, ou remetido por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Presidente do Júri do presente procedimento concursal, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

10.4 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, NIF, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções se aplicável;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.5 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.

10.6 - O júri pode exigir aos candidatos, por oficio registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

11 - Métodos de Seleção

11.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2001, de 24 maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 dezembro.

11.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência Técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e avaliação desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente sob forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse cientifico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionados com a respetiva área profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

11.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 dezembro.

11.5 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e sistema de valorização final, constam de ata de reunião do júri do concurso.

11.6 - Em caso de igualdade na classificação, prefere o candidato com melhor classificação na avaliação final do internato complementar de Medicina Geral e Familiar.

11.7 - Publicação das listas:

As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha das Flores e notificados os candidatos por oficio registado. A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública.

11.8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Carla Alexandra Bettencourt Medeiros, Assistente de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa;

Vogais efetivos: Adriano Jorge Nunes Jorge, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

António José Salgado Almeida, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Saúde da Ilha São Jorge;

Vogais suplentes: Carlos Alberto Maia Marques Teixeira, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo;

Paulo Rodrigues de Sousa, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Saúde da Ilha Santa Maria.

1 de junho de 2018. - A Presidente do Júri, Carla Alexandra Bettencourt Medeiros.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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