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Aviso 7876/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Adendas a contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 7876/2018

Adendas aos Contratos de Trabalho em Funções Públicas

Foi concedida à docente Cordélia do Nascimento Grelo Santinho, a alteração ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, como Professor Adjunto, anteriormente autorizado, celebrado por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 14.08.2017, nos termos e por força da aplicação da alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º da Lei 65/2017, de 09 de agosto.

Assim, a redação do ponto n.º 1 da cláusula 2.º (duração e período experimental), passará a vigorar por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 18.08.2016, de acordo com a citada legislação, a qual passará a fazer parte integrante, para todos os efeitos, do contrato em vigor.

Foi concedida ao docente Helder Manuel Guerra Henriques, a alteração ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, como Professor Adjunto, anteriormente autorizado, celebrado por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 14.08.2017, nos termos e por força da aplicação da alínea a), do n.º 1. do artigo 5.º da Lei 65/2017, de 09 de agosto.

Assim, a redação do ponto n.º 1 da cláusula 2.º (duração e período experimental), passará a vigorar por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 18.08.2016, de acordo com a citada legislação, a qual passará a fazer parte integrante, para todos os efeitos, do contrato em vigor.

Foi concedida à docente Lina Luís Salgueiro Costa, a alteração ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, como Professor Adjunto, anteriormente autorizado, celebrado por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 14.08.2017, nos termos e por força da aplicação da alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º da Lei 65/2017, de 09 de agosto.

Assim, a redação do ponto n.º 1 da cláusula 2.º (duração e período experimental), passará a vigorar por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 16.12.2016, de acordo com a citada legislação, a qual passará a fazer parte integrante, para todos os efeitos, do contrato em vigor.

Foi concedida ao docente Luís Filipe de Almeida Vintém, a alteração ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, como Professor Adjunto, anteriormente autorizado, celebrado por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 14.08.2017, nos termos e por força da aplicação da alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º da Lei 65/2017, de 09 de agosto.

Assim, a redação do ponto n.º 1 da cláusula 2.º (duração e período experimental), passará a vigorar por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 18.08.2016, de acordo com a citada legislação, a qual passará a fazer parte integrante, para todos os efeitos, do contrato em vigor.

Foi concedida à docente Magda Isabel Galamarra Cordas, a alteração ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, como Professor Adjunto, anteriormente autorizado, celebrado por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 14.08.2017, nos termos e por força da aplicação da alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º da Lei 65/2017, de 09 de agosto.

Assim, a redação do ponto n.º 1 da cláusula 2.º (duração e período experimental), passará a vigorar por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 20.04.2017, de acordo com a citada legislação, a qual passará a fazer parte integrante, para todos os efeitos, do contrato em vigor.

Foi concedida à docente Sónia Judite Bravo Lamy, a alteração ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, como Professor Adjunto, anteriormente autorizado, celebrado por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 14.08.2017, nos termos e por força da aplicação da alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º da Lei 65/2017, de 09 de agosto.

Assim, a redação do ponto n.º 1 da cláusula 2.º (duração e período experimental), passará a vigorar por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 18.08.2016, de acordo com a citada legislação, a qual passará a fazer parte integrante, para todos os efeitos, do contrato em vigor.

Foi concedida à docente Vera Lúcia Vintém Barradas Martins, a alteração ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, como Professor Adjunto, anteriormente autorizado, celebrado por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 14.08.2017, nos termos e por força da aplicação da alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º da Lei 65/2017, de 09 de agosto.

Assim, a redação do ponto n.º 1 da cláusula 2.º (duração e período experimental), passará a vigorar por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 18.08.2016, de acordo com a citada legislação, a qual passará a fazer parte integrante, para todos os efeitos, do contrato em vigor.

21 de maio de 2018. - O Administrador, José Manuel Gomes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Lei 65/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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