Adendas aos Contratos de Trabalho em Funções Públicas
Foi concedida à docente Cordélia do Nascimento Grelo Santinho, a alteração ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, como Professor Adjunto, anteriormente autorizado, celebrado por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 14.08.2017, nos termos e por força da aplicação da alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º da Lei 65/2017, de 09 de agosto.
Assim, a redação do ponto n.º 1 da cláusula 2.º (duração e período experimental), passará a vigorar por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 18.08.2016, de acordo com a citada legislação, a qual passará a fazer parte integrante, para todos os efeitos, do contrato em vigor.
Foi concedida ao docente Helder Manuel Guerra Henriques, a alteração ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, como Professor Adjunto, anteriormente autorizado, celebrado por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 14.08.2017, nos termos e por força da aplicação da alínea a), do n.º 1. do artigo 5.º da Lei 65/2017, de 09 de agosto.
Assim, a redação do ponto n.º 1 da cláusula 2.º (duração e período experimental), passará a vigorar por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 18.08.2016, de acordo com a citada legislação, a qual passará a fazer parte integrante, para todos os efeitos, do contrato em vigor.
Foi concedida à docente Lina Luís Salgueiro Costa, a alteração ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, como Professor Adjunto, anteriormente autorizado, celebrado por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 14.08.2017, nos termos e por força da aplicação da alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º da Lei 65/2017, de 09 de agosto.
Assim, a redação do ponto n.º 1 da cláusula 2.º (duração e período experimental), passará a vigorar por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 16.12.2016, de acordo com a citada legislação, a qual passará a fazer parte integrante, para todos os efeitos, do contrato em vigor.
Foi concedida ao docente Luís Filipe de Almeida Vintém, a alteração ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, como Professor Adjunto, anteriormente autorizado, celebrado por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 14.08.2017, nos termos e por força da aplicação da alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º da Lei 65/2017, de 09 de agosto.
Assim, a redação do ponto n.º 1 da cláusula 2.º (duração e período experimental), passará a vigorar por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 18.08.2016, de acordo com a citada legislação, a qual passará a fazer parte integrante, para todos os efeitos, do contrato em vigor.
Foi concedida à docente Magda Isabel Galamarra Cordas, a alteração ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, como Professor Adjunto, anteriormente autorizado, celebrado por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 14.08.2017, nos termos e por força da aplicação da alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º da Lei 65/2017, de 09 de agosto.
Assim, a redação do ponto n.º 1 da cláusula 2.º (duração e período experimental), passará a vigorar por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 20.04.2017, de acordo com a citada legislação, a qual passará a fazer parte integrante, para todos os efeitos, do contrato em vigor.
Foi concedida à docente Sónia Judite Bravo Lamy, a alteração ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, como Professor Adjunto, anteriormente autorizado, celebrado por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 14.08.2017, nos termos e por força da aplicação da alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º da Lei 65/2017, de 09 de agosto.
Assim, a redação do ponto n.º 1 da cláusula 2.º (duração e período experimental), passará a vigorar por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 18.08.2016, de acordo com a citada legislação, a qual passará a fazer parte integrante, para todos os efeitos, do contrato em vigor.
Foi concedida à docente Vera Lúcia Vintém Barradas Martins, a alteração ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, como Professor Adjunto, anteriormente autorizado, celebrado por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 14.08.2017, nos termos e por força da aplicação da alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º da Lei 65/2017, de 09 de agosto.
Assim, a redação do ponto n.º 1 da cláusula 2.º (duração e período experimental), passará a vigorar por um período inicial experimental de cinco anos, com início em 18.08.2016, de acordo com a citada legislação, a qual passará a fazer parte integrante, para todos os efeitos, do contrato em vigor.
21 de maio de 2018. - O Administrador, José Manuel Gomes.
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