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Edital 583/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Área Disciplinar de Turismo, para a Escola Superior de Turismo e Hotelaria do IPG

Texto do documento

Edital 583/2018

1 - Torna-se público que por despacho de 29 de maio de 2018, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e alínea d), do n.º 1, do artigo 40.º dos Estatutos do IPG - Despacho Normativo 48/2008, de 4 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Área Disciplinar de Turismo, para a Escola Superior de Turismo e Hotelaria deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 10.º-B, 17.º, 29.º-A e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP e no Regulamento 287/2014 - Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPG -, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho.

2 - Prazo de validade:

2.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

2.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPG, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

3 - Requisitos gerais de admissão - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.

4 - Requisitos especiais de admissão - Nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado pelo artigo 1.º da Lei 7/2010, de 13 de maio, ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor/a ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria - o descrito n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, podendo ser entregue pessoalmente no Setor de Expediente, sito na Av.ª Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 50, 6300-559 Guarda, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Identificação expressa do elemento que deve instruir a candidatura e a que se refere a alínea c), do ponto 7.2 do Edital, com menção do ponto da alínea c) a que se reporta (se i, ii, iii ou iv);

g) Data e assinatura.

7 - Instrução do Requerimento de Admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Comprovativo de que possui 18 anos de idade completos;

b) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico da Guarda - Regulamento 287/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho -, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente Edital, sendo que os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

b) Seis exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação do desempenho técnico-científico e/ou profissional, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas, e práticas relevantes para a missão do Instituto e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre. Os candidatos deverão organizar o seu curriculum vitae de acordo com o modelo anexo ao presente edital.

c) Seis exemplares, impressos ou policopiados, de um dos seguintes elementos:

i) Um relatório sucinto de uma unidade curricular anteriormente lecionada;

ii) Um projeto completo de programa para uma unidade curricular pertencente à área disciplinar referida no anúncio de abertura de concurso, incluindo definição dos objetivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação dos conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação, e desenvolvimento de competências para a investigação, pelos alunos, no seu âmbito;

iii) Um relatório sucinto de um projeto de investigação previamente terminado ou em curso;

iv) Uma proposta de projeto de investigação relacionado com a área científica para a qual é aberto o concurso.

d) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Toda a documentação referida é obrigatoriamente entregue também em suporte digital (formato cd/dvd/pen, devidamente identificado), incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo pdf, com a respetiva assinatura. Deverão igualmente ser entregues em suporte digital, em formato pdf, cópias de todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), e d) do ponto 7.1, do presente edital, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Os candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico da Guarda ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

11 - Sem prejuízo do disposto no artigo 30.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico da Guarda, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

12 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

13 - Procedimentos previstos para o concurso - Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico da Guarda, que se encontra disponível para consulta no site www.ipg.pt ou poderá ser consultado no Diário da República (Regulamento 287/2014, publicado no DR, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho).

14 - Composição do Júri - O Júri, nomeado sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Turismo e Hotelaria do IPG, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Constantino Mendes Rei, Presidente do Instituto Politécnico da Guarda.

Vogais:

Vítor Manuel Cadete Ambrósio, Professor Coordenador da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Joaquim Gonçalves Antunes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu;

Luís Filipe Marinho Lima Santos, Professor Coordenador da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria;

Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida, Diretor do Departamento de Gestão de Programas Comunitários do Turismo de Portugal;

Paulo Jorge dos Santos Almeida, Professor Coordenador da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria;

Gonçalo José Poeta Fernandes, Professor Coordenador da Escola Superior de Turismo e Hotelaria do Instituto Politécnico da Guarda.

15 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos - De acordo com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e nos artigos 27.º e 28.º, do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPG, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar na área em que é aberto o concurso - Área Disciplinar de Turismo -, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Desempenho técnico-científico e/ou profissional (40 %);

b) Capacidade pedagógica (40 %);

c) Organizacional - Outras atividades relevantes para a missão da instituição - (20 %).

15.1 - Na avaliação do mérito técnico-científico e profissional são objeto de ponderação: Formação Académica/Profissional (graus e provas); Resultados da Atividade de Investigação (Publicações - livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas); Comunicações, Conferências (com avaliação por pares ou sem avaliação e nacionais ou internacionais, colaborações e participação como revisor e membro de comissões científicas em revistas científicas, congressos, outros); Orientação e Arbitragem (júri) de trabalhos conducentes a grau académico e títulos, Projetos de investigação, Orientação pedagógica de docentes e atividade de natureza profissional com relevância na área ou áreas disciplinares; Desenvolvimento, Participação, Avaliador de Projetos de Investigação nacional ou internacional e Participação em Centros de Investigação; Trabalhos a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º RRCPDC/IPG, e constantes da alínea c), do ponto 7.2 do Edital.

15.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica são objeto de ponderação: Experiência e Dedicação à Docência no Ensino Superior (unidades curriculares lecionadas, elaboração de programas); Avaliação do Desempenho Docente; Elaboração de Material Didático; Participação em outras atividades pedagógicas (supervisão de estágios, organização e colaboração de eventos pedagógicos).

15.3 - Na avaliação organizacional - outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - são objeto de ponderação: Exercício de cargos diretivos e de órgãos de gestão e outros órgãos ou estruturas de Instituições de ensino superior; Coordenação de cursos (Licenciaturas e Mestrados), Coordenação de Unidades Técnico-Científicas, estruturas equivalentes e comissões científicas e pedagógicas, outros órgãos das IES; outros; Coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático na área do concurso, participação de eventos profissionais, responsável por centro, laboratório ou unidade de serviços em instituição de ensino superior, programas de Mobilidade, outros; Prestação de serviços ao exterior, estudos/projetos ou pareceres elaborados, colaborações com entidade externas, atividades ou eventos de promoção da instituição, outras.

16 - Avaliação e seriação:

16.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados, conforme ata do júri de 29/05/2018, devendo ser obtida na página da Internet do IPG em www.ipg.pt, acedendo ao separador - O Instituto => Documentação => Pessoal Docente -.

16.2 - As deliberações do júri serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções.

16.3 - O júri deliberará primeiro sobre a aprovação em mérito absoluto dos candidatos.

16.4 - Considera-se como voto favorável à aprovação em mérito absoluto, aquele em que expressamente resulte, da respetiva fundamentação escrita, que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa dos documentos entregues com a sua candidatura, da capacidade e de um desempenho considerados como adequados para o exercício das funções de Professor Adjunto, seja no plano pedagógico e científico, seja no plano de outras atividades desenvolvidas e tidas como relevantes para a missão do Instituto Politécnico da Guarda na área em que é aberto o concurso - Turismo.

16.5 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado num ou mais dos seguintes pontos:

a) O ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento ou o título de especialista, de que o candidato é titular, não se mostrar como formação académica e/ou profissional adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual é aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato;

b) O candidato obtiver uma classificação final inferior a 40 pontos.

16.6 - Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri.

16.7 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no artigo 11.º e 26.º do RRCPDC/IPG.

16.8 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, ordenada de forma alfabética.

17 - Ordenação e metodologia de votação:

17.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

17.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

17.3 - A classificação final atribuída individualmente por cada elemento do júri, será obtida através da seguinte fórmula: NFEJ = 0,40*DTCP + + 0,40 * CP + 0,20 * AO, em que: NFEJ corresponde à nota final do elemento do júri; DTCP=soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente ao Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional; CP= soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Capacidade Pedagógica; AO= Soma das pontuações atribuídas ao candidato na Componente Organizacional referente a Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição

17.4 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

18 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide o sentido da deliberação.

19 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPG, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

20 - O sistema de avaliação e classificação final foi fixado em reunião do júri, realizada no dia 29/05/2018 e encontra-se disponível para consulta dos interessados na página Internet do IPG, em www.ipg.pt, acedendo ao separador - O Instituto => Documentação => Pessoal Docente -.

21 - O processo do concurso pode também ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico da Guarda, nas horas normais de expediente.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico da Guarda, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril.

ANEXO

Modelo de Curriculum vitae, a que se refere a al. b), do ponto 7.2 do presente edital

1 - Desempenho Técnico Científico e/ou Profissional

1.1 - Formação académica e/ou profissional: graus e provas:

Título de especialista (DL 206/2009);

Doutoramento;

Provas de agregação;

Outras formações relevantes;

Experiência em atividade profissional relevante, fora do meio académico.

1.2 - Resultados da Atividade de Investigação (publicações - livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas):

Publicação de artigos em revista nacional com e sem referee;

Publicação de artigos em revista internacional com e sem referee;

Publicação de artigos em Atas de Congresso nacional;

Publicação de artigos em Atas de Congressos internacionais;

Editor ou coeditor de obra multiautor;

Autor ou coautor de obra completa ou tradução de livros.

1.3 - Comunicações e conferências (com avaliação por pares ou sem avaliação e nacionais ou internacionais, colaboração e participação como revisor e membro de comissões científicas em revistas científicas, congressos, outros):

Posters e apresentações orais em eventos científicos ou académicos;

Participação em congresso de investigação nacional com apresentação de comunicação;

Participação em congresso de investigação internacional com apresentação de comunicação;

Membro de comissões científicas de congressos/seminários;

Revisor em publicações científicas.

1.4 - Orientação e arbitragem (júri) de trabalhos conducentes a grau académico e títulos, projetos de investigação, orientação pedagógica de docentes e atividade de natureza profissional com relevância na área ou áreas disciplinares:

Orientação de estágios/projetos de bacharelato ou licenciatura ou complementos académicos;

Orientação de tese/projeto/relatório de estágio de mestrado;

Coorientação de tese/projeto/relatório de estágio de mestrado;

Orientação de tese de doutoramento;

Coorientação de tese de doutoramento;

Júri de avaliação em Relatório de Estágio de Bacharelato, Licenciatura ou Complementos Académicos;

Júri de tese/projeto/relatório de estágio de mestrado;

Júri de tese de doutoramento;

Júri de Outras Provas Académicas de concursos de pessoal docente politécnico ou universitário.

1.5 - Desenvolvimento, participação, avaliador de projetos de investigação nacional ou internacional, participação em centros de investigação:

Membro de Centro de Investigação avaliado positivamente pela FCT;

Avaliador de projetos de investigação;

Responsável de projeto com financiamento interno;

Colaborador de projeto com financiamento interno;

Responsável de projeto com financiamento externo;

Colaborador de projeto com financiamento externo;

Prémio ou distinção nacional;

Prémio ou distinção internacional;

Patentes registadas.

2 - Capacidade Pedagógica

2.1 - Experiência e Dedicação à Docência no Ensino Superior (unidades curriculares lecionadas, elaboração de programas):

Experiência profissional no ensino superior politécnico ou universitário;

Participação na elaboração de programas de diferentes unidades curriculares;

Número de unidades curriculares diferentes lecionadas na área.

2.2 - Avaliação do Desempenho.

2.3 - Elaboração de Material Didático:

Manuais e livros de texto de apoio à docência ou antologias comentadas;

Elaboração de apontamentos impressos, cadernos de exercícios, software, manual de práticas de laboratório, produções audiovisuais, outros.

2.4 - Participação em outras atividades pedagógicas (supervisão de estágios, praticas pedagógicas, organização e colaboração em eventos pedagógicos):

Participação em grupos ou comissões académicas, incluídas as de avaliação institucional, com apresentação de relatórios, comissões para criação/acreditação de cursos, outros;

Organização de visitas de estudos;

Membro de comissão organizadora de congressos, seminários, jornadas ou ações formativas locais;

Colaborador em organização de eventos pedagógicos de prestígio nacional ou internacional;

Participação em outras atividades docentes e pedagógicas.

3 - Organizacional - Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição

3.1 - Exercício de cargos diretivos e de órgãos de gestão e outros órgãos ou estruturas de Instituições de ensino superior:

Presidente, Vice-Presidente, Diretor da Unidade Orgânica, Subdiretor de Unidade Orgânica;

Presidente de órgãos colegiais estatutários (CTC, CP, CG, Provedor, outros);

Membro de órgãos colegiais estatutários (CTC, CP, CG, outros.).

3.2 - Coordenação de cursos (licenciaturas e mestrados), coordenação de unidades técnico-científicas, estruturas equivalentes e comissões científicas e pedagógicas, outros órgãos das IES:

Diretor de Departamento/Unidade Técnico-Científica;

Coordenador de Curso;

Responsável por área científica;

Presidente de júri de seleção/seriação (exº mestrado, concursos especiais, concursos (maior que) 23 anos, outros);

Membro de júri de seriação (exº mestrado, concursos especiais, concursos (maior que) 23 anos, outros);

Participação em outros júris (exº recrutamento pessoal não docente, aquisição de bens e serviços, empreitadas, outros).

3.3 - Coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático na área do concurso, participação em eventos profissionais, responsável por centro, laboratório ou unidade de serviços em instituição de ensino superior, programas de mobilidade, outros:

Participação ou colaboração em outras atividades administrativas relevantes na área do concurso;

Responsável por unidade de serviços;

Preparação de grupos de alunos para competências académicas ou exames gerais;

Participação em programas de mobilidade: estadas docentes e de investigação (ex: Erasmus e Mundus).

3.4 - Prestação de serviços ao exterior, estudos/projetos ou pareceres elaborados, colaborações com entidade externas, atividades ou eventos de promoção da instituição, outros:

Responsável por atividade de prestação de serviços;

Corresponsável ou participante em atividade de prestação de serviços;

Colaboração na organização de eventos de promoção da instituição;

Participação em órgãos de instituições externas de reconhecido interesse público.

1 de junho de 2018. - O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

311395901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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