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Despacho 5825/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Júri para avaliação de pedido de equivalência de grau estrangeiro requerido por Ana Maria Quaresma Cação Biscaia

Texto do documento

Despacho 5825/2018

Nos termos do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, compete ao presidente nomear, através de despacho, o júri para a avaliação de pedidos de equivalência de grau de mestre estrangeiro, mediante proposta formulada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico da Escola da área da especialidade do grau.

Tendo o Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Design, na sua reunião extraordinária de 26 de abril de 2018, formulado a proposta de júri responsável pela avaliação do pedido de equivalência e emissão de parecer da concessão ou denegação de grau de mestre estrangeiro requerido por Ana Maria Quaresma Cação Biscaia, júri esse constituído por três professores da área científica, sendo um deles estranho à instituição.

Nestes termos, nomeio o júri responsável pela avaliação do pedido de equivalência de grau de mestre estrangeiro e emissão do respetivo parecer da concessão ou denegação da equivalência requerido por Ana Maria Quaresma Cação Biscaia, com a seguinte composição:

Presidente: Professora Susana Amélia Vieira Jorge, Professora Adjunta da Escola Superior de Design do IPCA;

1.º Vogal: Professor Doutor Manuel António Carneiro Gaspar de Melo Albino, Professo Adjunto da Escola Superior de Design do IPCA;

2.º Vogal: Professor Doutor Júlio Dolbeth, Professor Auxiliar da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

2 de maio de 2018. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

311353295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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