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Contrato (extrato) 460/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos entre a Faculdade de Direito e a Doutora Mafalda Luísa Ramos Carmona, como professora auxiliar

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 460/2018

Por despacho do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Pedro Romano Martinez, proferido por delegação do Reitor, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2016:

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, entre esta Faculdade e a Doutora Mafalda Luísa Ramos Carmona, como professora auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em regime de tempo integral, com o vencimento correspondente a dois terços do escalão 1 indice 195 da posição remuneratória do pessoal docente, com efeitos a 21 de julho de 2017, nos termos dos artigos 25.º e 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/09, de 31 de agosto, com a alteração dada pela Lei 8/2010, de 13 de maio e do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade, publicados no Diário da República de 29 de novembro de 2013.

(Isento de fiscalização prévia do T.C.)

1 de junho de 2018. - A Diretora Executiva, Prof.ª Doutora Cláudia Madaleno.

311395642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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